TJMA - 0805816-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:21
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
14/11/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 16:54
Juntada de petição
-
02/10/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 04:02
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:41
Juntada de petição
-
20/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA ELENILSE SOARES PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:19
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:14
Decorrido prazo de MARIA ELENILSE SOARES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:24
Juntada de petição
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31/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:33
Juntada de petição
-
25/07/2024 17:15
Juntada de petição
-
25/07/2024 16:59
Juntada de petição
-
25/07/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 14:40
Juntada de petição
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27/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:07
Juntada de petição
-
06/05/2024 08:38
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 10:21
Juntada de petição
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:20
Juntada de petição
-
10/04/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:09
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:18
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:49
Juntada de petição
-
06/06/2023 16:01
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:17
Juntada de petição
-
02/06/2023 09:30
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805816-39.2021.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDA LELIA BOTAO DE OLIVEIRA e outros (4) ADVOGADO: SILVIA MARIA FRANCA BOTAO VIANA OAB: MA17561; Advogado: MARIA ELENILSE SOARES PEREIRA OAB: MA16546 DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por RAIMUNDA LELIA BOTAO DE OLIVEIRA e outros (4) em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
MANOEL DE RIBAMAR OLIVEIRA. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeado, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
31/05/2023 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 19:52
Juntada de petição
-
15/02/2023 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 10:52
Juntada de petição
-
05/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:55
Juntada de petição
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25/06/2022 06:15
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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25/06/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
20/06/2022 11:49
Juntada de petição
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17/06/2022 11:15
Juntada de petição
-
16/06/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 11:25
Juntada de petição
-
16/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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01/03/2022 21:53
Decorrido prazo de MARIA ELENILSE SOARES PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
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01/03/2022 21:53
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FRANCA BOTAO VIANA em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:01
Juntada de Certidão
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27/01/2022 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
27/01/2022 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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26/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
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12/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805816-39.2021.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDA LELIA BOTAO DE OLIVEIRA e outros (4) ADVOGADO: SILVIA MARIA FRANCA BOTAO VIANA OAB: MA17561 ;Advogado: MARIA ELENILSE SOARES PEREIRA OAB: MA16546 SENTENÇA: Defiro o requerimento formulado pela Fazenda Estadual e determino o encaminhamento dos autos para avaliação judicial do imóvel inventariado, bem como a realização de pesquisa no sistema SisbaJud, para apurar informações sobre a existência de eventuais contas, aplicações, investimentos ou créditos em nome do de cujus.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
11/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:39
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:56
Juntada de petição
-
28/05/2021 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:36
Juntada de petição
-
28/04/2021 15:08
Juntada de petição
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26/04/2021 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 09:46
Juntada de petição
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12/03/2021 20:04
Juntada de petição
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09/03/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 06:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 06:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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