TJMA - 0803335-62.2020.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:21
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 22:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
01/03/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Balsas.
-
10/12/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/10/2024 04:59
Decorrido prazo de EVANUSIA BARROS FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:59
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:10
Juntada de petição
-
24/09/2024 06:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:03
Juntada de petição
-
22/09/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2024 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2024 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 00:00
Homologada a Transação
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 17:20
Juntada de petição
-
29/05/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:24
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:46
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 19:25
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 19:25
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 19:25
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 22:22
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 19:38
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/06/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
20/01/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
20/01/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 04/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:49
Outras Decisões
-
20/10/2022 17:52
Juntada de petição
-
14/10/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:39
Juntada de petição
-
09/09/2022 14:36
Juntada de petição
-
19/08/2022 16:43
Juntada de petição
-
19/08/2022 08:21
Juntada de petição
-
13/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 16:44
Juntada de petição
-
10/08/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 16:17
Homologado o pedido
-
09/08/2022 10:33
Juntada de petição
-
10/02/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:35
Juntada de petição
-
27/01/2022 01:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0803335-62.2020.8.10.0026 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Revendo detidamente os autos, observo que a parte autora deixou de juntar documentos comprobatórios do valor venal dos bens integrantes do acervo hereditário e da meação pertencente à cônjuge supérstite.
Ademais, o plano de partilha, embora atribua à meeira quantidade de patrimônio manifestamente inferior à metade dos bens do espólio, não esclarece e não formaliza a pretensão de renúncia à meação em favor dos herdeiros.
Nessa linha, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) comprovar e atualizar o valor venal dos imóveis urbanos, tomando como parâmetro a base de cálculo do IPTU à época da abertura da sucessão, bem como no tocante aos veículos automotores, o constante da tabela FIPE; 2) corrigir o valor da causa, complementando as custas, se necessário; 3) retificar o plano de partilha, adequando-o ao quinhão hereditário de cada sucessor e meação da cônjuge supérstite, juntando escritura pública de doação ou requerendo-a por termo nos autos, na hipótese de cessão de direitos da meeira aos herdeiros; 4) requerer a emenda da inicial para adequação do procedimento, procedendo às retificações necessárias, caso os bens do espólio ultrapassem mil salários-mínimos.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 09 de novembro de 2021. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas -
11/01/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:02
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 10:06
Juntada de petição
-
06/10/2021 11:07
Juntada de petição
-
20/09/2021 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:38
Juntada de petição
-
07/07/2021 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:12
Juntada de petição
-
11/03/2021 14:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:09
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:09
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 17:51
Juntada de petição
-
03/12/2020 02:01
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 17:14
Juntada de petição
-
17/11/2020 00:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 00:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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