TJMA - 0011914-63.2015.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2022 09:14
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 09:14
Decorrido prazo de HUGO TRAJANO SOUSA SILVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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26/02/2022 13:55
Decorrido prazo de HUGO TRAJANO SOUSA SILVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 13:55
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 03:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 02:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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21/01/2022 14:31
Juntada de petição
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12/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0011914-63.2015.8.10.0040 EXEQUENTE: HUGO TRAJANO SOUSA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMIRA SOUSA SILVEIRA - MA14583 EXECUTADO: AURELIO GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de janeiro de 2022.
Eu LUCIANA DE SOUSA LIMA, Analista Judiciário, fiz digitar.
LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário -
11/01/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:06
Homologada a Transação
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11/01/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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