TJMA - 0800699-40.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2022 13:57
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:50
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:55
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:58
Juntada de petição
-
28/01/2022 07:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
24/01/2022 11:40
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800699-40.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: FRANCILENE VIEIRA PEREIRA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, M.
SAMPAIO SILVA - ME, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça (ID 58320595) e em face das disposições do artigo 75, IV e § 1º, do Código Civil, determino a intimação da empresa autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios do negócio jurídico entabulado com a parte requerida, mormente no que se refere ao local de sua realização (matriz ou filiais, com seus respectivos endereços), sob pena de extinção. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
12/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800258-46.2018.8.10.0113
Elys Regina Pereira Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Murilo Macieira Ferreira Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2023 12:07
Processo nº 0800258-46.2018.8.10.0113
Elys Regina Pereira Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Murilo Macieira Ferreira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2018 18:15
Processo nº 0803994-38.2021.8.10.0058
Banco Itaucard S. A.
Maria Helena Lavra Sousa
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 10:39
Processo nº 0812518-04.2021.8.10.0000
Lenir da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2021 08:50
Processo nº 0039745-09.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Francisco Fialho de Brito
Advogado: Virginia Ingrid Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2015 17:06