TJMA - 0802170-49.2021.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 07:52
Baixa Definitiva
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17/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/05/2024 07:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/05/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA GARCIA DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:25
Juntada de petição
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24/04/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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11/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 12:19
Juntada de parecer do ministério público
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09/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA GARCIA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 07:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/03/2024 07:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 10:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIA GARCIA DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 17:42
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) nº: 0802170-49.2021.8.10.0024 REQUERENTE: MARIA GARCIA DO NASCIMENTO Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI n. 4344-A e OAB/MA n.10502-A) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB/MA n. 14009-S) RELATOR: DESEMBARGADOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Examinados os autos, constato se tratar de matéria afeta à SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 71 – Tocantins, em tramitação no STJ, cujo relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diante da vasta divergência de posicionamentos entre Tribunais de Justiça estaduais, resolveu determinar, em 18/3/2021, a suspensão nacional de todas as demandas que versem sobre as seguintes questões: a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; c) (in)existência da relação de consumo entre os titulares das contas PASEP e o Banco do Brasil S/A, em especial sobre o ônus da prova dos supostos saques indevidos e da incorreta remuneração da conta; d) quais os índices aplicáveis na remuneração das contas do PASEP; e) legalidade dos saques dos valores correspondentes às remunerações das contas, para efeito de crédito em folha de pagamento do titular da conta, mediante convênio firmado pelo Banco do Brasil com o Poder Público.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do CPC, até que resolvida a Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Cessada a causa suspensiva, devolvam-se os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de janeiro de 2022.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
11/01/2022 12:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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01/12/2021 08:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/12/2021 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 07:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2021 10:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2021 10:43
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/11/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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