TJMA - 0004332-32.2016.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA EUSAMAR ANDRE DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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20/04/2023 23:35
Decorrido prazo de ANDRESSA GAMA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
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27/02/2022 22:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 13:38
Decorrido prazo de MARIA EUSAMAR ANDRE DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 08:39
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004332-32.2016.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/Exequente: MARIA EUSAMAR ANDRE DA SILVA Advogado(s):ANDRESSA GAMA DE SOUZA - OAB MA 15058 Requerido/Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. PALOMA ARAUJO CORTES DOS SANTOS Assinado Digitalmente -
12/01/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
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31/03/2021 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/03/2021 14:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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