TJMA - 0802540-20.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JACIARA PEREIRA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:55
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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18/08/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JACIARA PEREIRA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:09
Juntada de termo
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26/06/2025 11:43
Juntada de petição
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18/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:43
Juntada de termo
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12/02/2025 10:50
Juntada de petição
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08/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:07
Juntada de petição
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22/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:03
Juntada de termo
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01/07/2024 16:21
Juntada de petição
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24/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:35
Juntada de termo
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24/06/2024 08:32
Juntada de termo
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20/05/2024 11:45
Juntada de termo
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30/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
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20/04/2024 16:56
Juntada de termo
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21/03/2024 11:01
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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26/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:48
Juntada de termo
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28/11/2023 10:59
Juntada de petição
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21/11/2023 10:09
Outras Decisões
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17/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:30
Juntada de petição
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29/08/2023 12:06
Juntada de petição
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15/08/2023 04:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 04:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802540-20.2021.8.10.0059 AUTOR: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA DEMANDADO: JACIARA PEREIRA FERREIRA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: AUTOR: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO - MA19654-A, VITOR DE MATTOS - MA21489-A, EMANUEL VICTOR SILVA FROES - MA18609-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
10/08/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 16:26
Juntada de petição
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18/04/2023 22:00
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:51
Decorrido prazo de JACIARA PEREIRA FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:54
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:27
Decorrido prazo de JACIARA PEREIRA FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:02
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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21/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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21/03/2023 11:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 14:19
Juntada de termo
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08/02/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 09:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802540-20.2021.8.10.0059 Requerente: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA Requerido(a): JACIARA PEREIRA FERREIRA DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte requerida - JACIARA PEREIRA FERREIRA, objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos, com seguinte argumento de que, tanto a requerida quanto sua procuradora moram na cidade de São Mateus. (id.84734635).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
07/02/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:06
Juntada de termo
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01/02/2023 10:26
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802540-20.2021.8.10.0059 AUTOR: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA DEMANDADO: JACIARA PEREIRA FERREIRA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA:DEMANDADO: JACIARA PEREIRA FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerido(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - MA15380-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 07/02/2023, 09:20 h, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,25 de janeiro de 2023.
PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO -Servidor(a) Judiciário- -
25/01/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 11:44
Juntada de diligência
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12/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/10/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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03/09/2022 21:25
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:19
Juntada de contestação
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03/08/2022 13:39
Juntada de termo
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03/08/2022 04:14
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802540-20.2021.8.10.0059 Requerente: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO - MA19654, VITOR DE MATTOS - MA21489, EMANUEL VICTOR SILVA FROES - MA18609 Requerido(a): JACIARA PEREIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 11/10/2022 14:00Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 1 de agosto de 2022. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
01/08/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2022 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2022 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/07/2022 23:08
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:41
Decorrido prazo de JOSENILSON ALMEIDA LISBOA em 30/06/2022 23:59.
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14/07/2022 14:00
Juntada de petição
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25/06/2022 03:54
Decorrido prazo de JACIARA PEREIRA FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
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15/06/2022 12:00
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802540-20.2021.8.10.0059 Requerente: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA Requerido(a): JACIARA PEREIRA FERREIRA DESPACHO Indefiro os pedidos constantes da petição (id. 67953570); INTIME-SE a requerente para indicar o endereço atualizado do requerido, no prazo de 15(Quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumprida a diligencia, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento; Cite-se/ intimem-se. São José de Ribamar, 2 de junho de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
06/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:43
Juntada de termo
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27/05/2022 20:11
Juntada de petição
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06/05/2022 13:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2022 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 15:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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05/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 21:38
Juntada de diligência
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01/05/2022 22:58
Juntada de Certidão
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03/04/2022 23:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 19:11
Juntada de petição
-
22/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:08
Juntada de termo
-
29/01/2022 17:20
Juntada de petição
-
28/01/2022 08:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802540-20.2021.8.10.0059 AUTOR: JOSENILSON ALMEIDA LISBOA DEMANDADO: JACIARA PEREIRA FERREIRA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO - MA19654, VITOR DE MATTOS - MA21489, EMANUEL VICTOR SILVA FROES - MA18609 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “xxxxxx”. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 LUANA DA PAIXAO MATOS - Servidor(a) Judicial- -
12/01/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:55
Juntada de termo
-
26/11/2021 12:19
Juntada de termo
-
18/11/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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