TJMA - 0852131-28.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:43
Baixa Definitiva
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09/12/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
09/12/2024 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ARISTOFANNIDIO SILVA DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:20
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 21:10
Conhecido o recurso de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS - CPF: *69.***.*64-72 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 09:54
Juntada de parecer do ministério público
-
16/10/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/10/2024 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/08/2024 15:27
Juntada de parecer do ministério público
-
08/08/2024 15:24
Juntada de petição
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ARISTOFANNIDIO SILVA DE MATOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2024 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:29
Juntada de despacho
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06/12/2023 09:22
Baixa Definitiva
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06/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/12/2023 09:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ARISTOFANNIDIO SILVA DE MATOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 13/11/2023.
-
14/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0852131-28.2021.8.10.0001 APELANTE: JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS, ARISTOFANNIDIO SILVA DE MATOS ADVOGADO: VIVIANNE FERREIRA PRASERES - MA14999-A APELADO: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INEXISTÊNCIA.
PERTINÊNCIA SUBJETIVA QUE DEVE SER AFERIDA À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PREMATURA.
MATÉRIA DE FUNDO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO PROVIDO.
I.
A presente demanda se trata de relação consumerista, de forma que se aplica a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços, conforme o art. 18 do CDC.
II. é indubitável a pertinência subjetiva do Apelado quanto à relação jurídica deduzida em juízo, o que corrobora a legitimidade passiva no presente caso., vez que o nome de fantasia do Recorrido equivale ao constante no documento de Id nº. 27058054.
III. É cediço que as condições da ação, incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações contidas na petição inicial, situação que revela error in procedendo do Julgador na origem e, por consequência, enseja a anulação do decisum impugnado IV.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Marilea Campos Dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
09/11/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:11
Conhecido o recurso de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS - CPF: *69.***.*64-72 (APELANTE) e provido
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06/11/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:32
Juntada de parecer do ministério público
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31/10/2023 00:07
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ARISTOFANNIDIO SILVA DE MATOS em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2023 21:36
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/10/2023 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2023 11:51
Juntada de parecer do ministério público
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS SERRA DE MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ARISTOFANNIDIO SILVA DE MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/12/2021 00:06