TJMA - 0004571-56.2003.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/01/2025 06:07
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:23
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:29
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:19
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:55
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:10
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:39
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 15:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2023 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 02:22
Decorrido prazo de ROMULO TEIXEIRA RABELO em 25/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:22
Decorrido prazo de ROMULO TEIXEIRA RABELO em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2023 09:07
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO BOLUZ COUTO em 30/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:06
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
28/10/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 15:31
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:09
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:49
Juntada de volume
-
22/07/2022 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2022 16:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004571-56.2003.8.10.0001 (45712003) CLASSE/AÇÃO: ACAO DE COBRANCA AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO ADVOGADO: MIRELLA PARADA MARTINS ( OAB 4915-MA ) REQUERIDO: LUIS ANTONIO BALUZ COUTO e LUIS ANTONIO BALUZ COUTO LUCIANA ARANTES TEIXEIRA ( OAB 5244-MA ) e ROMULO TEIXEIRA RABELO ( OAB 8751-MA ) Vistos em correição.
Diante do cenário brasileiro, em que a OMS - Organização Mundial da Saúde recomenda o distanciamento social, no intuito de conter a propagação do COVID-19; bem como a recomendação da Corregedoria Geral de Justiça - RECOM-CGJ-123020, para que priorize, ante o caráter alimentar da verba honorária, as deliberações judiciais a cerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, dentre outros: a) Intime-se a autora, bem como seu patrono, para que informe aos autos a conta-corrente de suas titularidades, para que o montante constante na conta judicial seja transferido, com seus respectivos valores devidos.
Ressalta-se que a presente medida é de caráter temporário.
Somente após, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 02 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2003
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803268-68.2019.8.10.0047
Gustavo Henrique Chaves Messias
Domingos Martimiano de Andrade
Advogado: Gustavo Henrique Chaves Messias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2019 16:57
Processo nº 0854985-68.2016.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Macapa Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2016 13:36
Processo nº 0002347-16.2013.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Leonardo Danilo dos Santos
Advogado: Suelma Ambrosio Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2013 00:00
Processo nº 0000302-60.2017.8.10.0137
Maria Auxiliadora Mendes dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Tiago Jose Feitosa de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2017 00:00
Processo nº 0003915-78.2013.8.10.0024
Antonio Carlos de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2013 00:00