TJMA - 0854985-68.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 09:05
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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23/03/2022 08:02
Decorrido prazo de MACAPA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:02
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:55
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 23:39
Decorrido prazo de MACAPA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 28/01/2022 23:59.
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09/02/2022 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:36
Juntada de petição
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03/12/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 17:03
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:30
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 09:50
Juntada de Mandado
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20/09/2021 16:21
Juntada de petição
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16/09/2021 09:50
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 00:22
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854985-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A EXECUTADO: MACAPA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos do despacho de ID. 11152352, destinadao ao endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida Daniel de La Touche, nº 999, Bairro Cohama, São Luís/MA, CEP. 65074-115.
Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
25/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 21:43
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:00
Juntada de petição
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26/07/2021 14:17
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:03
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:13
Juntada de Certidão
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14/06/2021 22:36
Juntada de Certidão
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04/06/2021 14:16
Juntada de consulta INFOJUD
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02/03/2021 12:27
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:53
Juntada de petição
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11/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854985-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 EXECUTADO: MACAPA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Recebido hoje.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora requer pesquisas aos sistemas de apoio ao judiciário, visando a localização do endereço da parte requerida.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Sinesp/Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, para cada uma das pesquisas solicitadas, sob pena de extinção.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização das pesquisas requeridas pelo autor, a fim de localizar o endereço atual da parte requerida, conforme solicitado pela parte autora.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:36
Juntada de petição
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06/02/2020 11:30
Conclusos para despacho
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06/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
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04/02/2020 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 08:38
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2019 15:35
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2019 11:31
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 10:38
Juntada de Mandado
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14/12/2018 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 13:19
Juntada de petição
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28/11/2018 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2018 11:50
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2018 03:19
Decorrido prazo de MACAPA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/10/2018 23:59:59.
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07/10/2018 23:08
Juntada de diligência
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07/10/2018 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2018 01:04
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA em 02/10/2018 23:59:59.
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14/09/2018 08:55
Juntada de diligência
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14/09/2018 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2018 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 10:30
Expedição de Mandado
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21/08/2018 10:30
Expedição de Mandado
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30/07/2018 10:30
Juntada de Mandado
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18/04/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 13:36
Conclusos para decisão
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15/09/2016 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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