TJMA - 0800364-35.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:07
Juntada de petição
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04/06/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 08:38
Outras Decisões
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27/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:38
Juntada de petição
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07/05/2025 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 17:07
Juntada de petição
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08/04/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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08/04/2025 15:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/03/2025 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 17:13
Juntada de petição
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20/03/2025 21:36
Juntada de petição
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17/02/2025 10:42
Juntada de petição
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13/02/2025 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:49
Juntada de petição
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04/07/2024 14:35
Juntada de petição
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24/06/2024 15:41
Juntada de petição
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19/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:50
Juntada de petição
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18/01/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:39
Juntada de petição
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02/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:29
Juntada de petição
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02/06/2023 10:28
Juntada de petição
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12/04/2023 04:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:52
Juntada de petição
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03/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
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31/05/2022 19:33
Juntada de petição
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12/05/2022 20:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 08:06
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800364-35.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JOSAYDE RODRIGUES COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: JOSAYDE RODRIGUES COSTA, através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOSE MARIA DINIZ OAB-MA 3738-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “[...] Ante o exposto, com base na fundamentação, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Paço do Lumiar, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no porte de R$ 114.455,09 a título de danos morais e 39.501,46 a título das parcelas vencidas entre 09/2016 e 10/2020 referentes à pensão ainda não implantada, além dos honorários da fase de conhecimento, no valor de R$ 23.093,48.
Condeno o executado ao pagamento de 10% de honorários sobre o valor da execução, o que totaliza R$ 15.395,65, pois a Fazenda apresentou impugnação (art. 85, §7º, do CPC).
Sem custas e sem multa de 10%, pois o sucumbente é a fazenda municipal (art. 534, §2º, do CPC).
Expeçam-se os precatórios em prol da parte exequente e de seu advogado, incluídos os honorários da execução, vez que os valores exequendos ultrapassa, o teto previsto em Lei Municipal para expedição de RPV, que corresponde ao teto do benefício pago pelo INSS.
Nos termos do art. 100, caput, da CF/88 c/c art. 535, §3º, I, do CPC e arts. 634 do Novo RITJMA, encaminhem-se os pedidos de precatórios, extraindo-se cópias dos documentos apontados no art. 630 do Novo RITJMA, necessários para formalização do ofício requisitório.
Determino, ainda, a intimação do réu para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença e confirmada pelo acórdão transitado em julgado, qual seja, pagamento inicial de pensão à exequente, no patamar de 2/3 do salário mínimo até a data em que o falecido completaria 25 anos, com a redução para 1/3 a partir de então e até que a vítima alcançasse 65 anos, sob pena da imposição de multa.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
Resp: 133769 -
06/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 09:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/03/2021 13:25
Conclusos para decisão
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03/03/2021 11:46
Juntada de contrarrazões
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09/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0800364-35.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JOSAYDE RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A): DR(A).
JOSE MARIA DINIZ – OAB/MA 3738 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Se apresentada impugnação, intime-se a exequente para que apresente resposta, no prazo de 15 dias.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
05/02/2021 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 21:01
Juntada de petição
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18/11/2020 05:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 17/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 17:17
Juntada de petição
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13/10/2020 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 15:17
Conclusos para despacho
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20/02/2020 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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