TJMA - 9000193-73.2012.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 09:39
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
21/06/2022 09:33
Transitado em Julgado em 26/07/2013
-
03/05/2022 14:07
Juntada de petição
-
21/03/2022 11:56
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 14/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:24
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/05/2021 10:50
Juntada de petição
-
22/05/2021 08:01
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:46
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:19
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2021 00:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/05/2021 00:21
Recebidos os autos
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000193-73.2012.8.10.0069 (901932012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO DA COSTA LEAL ADVOGADO: WESLEY MACHADO CUNHA ( OAB 6866-PI ) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - "AGÊNCIA DE ARAIOSES" Processo: 9000193/2012 DESPACHO, Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos, comprovação da permanência da restrição do nome do exequente, no cadastro de inadimplentes, relativo ao contrato objeto da presente causa, sob pena de arquivamento Após, conclusos.
Cumpra-se.
Araioses-MA, 09 de novembro de 2020.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara Resp: 146753
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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