TJMA - 0804433-79.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 08:12
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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20/02/2022 15:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/02/2022 23:59.
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20/02/2022 15:33
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0804433-79.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DO SOCORRO DE SENA SOUZA Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO/SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
No caso em tela, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda, consoante petição de ID 58101675. Nesta esteira, é clarividente a inexistência de óbice para o deferimento do pedido de desistência, visto que, não há necessidade da anuência da parte reclamada, conforme entendimento jurisprudencial: Enunciado 90 FONAJE – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Posto isto, nos termos do art. 485, VIII, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, conforme fundamentos acima indicados.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se com baixa. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA - Portaria-CGJ – 42502021) -
12/01/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 18:03
Extinto o processo por desistência
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13/12/2021 18:41
Juntada de petição
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13/12/2021 18:30
Conclusos para decisão
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13/12/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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