TJMA - 0814435-69.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2022 01:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 17:47
Juntada de petição
-
09/03/2022 02:28
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
03/03/2022 14:47
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2022 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:29
Juntada de protocolo
-
22/02/2022 14:14
Juntada de Alvará
-
22/02/2022 14:10
Juntada de Alvará
-
21/02/2022 15:58
Juntada de petição
-
18/02/2022 11:34
Juntada de protocolo
-
02/12/2021 13:11
Juntada de protocolo
-
22/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:02
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:32
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:47
Juntada de petição
-
04/10/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:44
Juntada de termo
-
04/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 11:15
Decorrido prazo de SUZANE OLIVEIRA LIMA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 06:49
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES SOUSA em 01/10/2021 23:59.
-
18/09/2021 19:06
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814435-69.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA MERCEDES SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: DIEMERSON SILVA LIMA, OAB/MA 16601.
REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR, OAB/TO 5436 INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA MERCEDES SOUSA, SUZANE OLIVEIRA LIMA e RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0814435-69.2020.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
08/09/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 17:53
Outras Decisões
-
17/08/2021 17:06
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2021 05:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 20:27
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES SOUSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:27
Juntada de embargos de declaração
-
26/05/2021 01:12
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814435-69.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA MERCEDES SOUSA e outros REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA MERCEDES SOUSA e outros RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: DIEMERSON SILVA LIMA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR, para tomar ciência da sentença de id n.º 46009079 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 24 de Maio de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
24/05/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 13:17
Juntada de termo
-
08/04/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:04
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES SOUSA em 25/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814435-69.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA MERCEDES SOUSA e outros REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA MERCEDES SOUSA e outros, sob representação do Advogado(s) do reclamante: DIEMERSON SILVA LIMA, INTIMAÇÃO de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais provas pretende produzir além das que já foram anexadas aos autos, indicando a pertinência e finalidade dessas, consoante despacho de id n.º 42039545 .
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Março de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
09/03/2021 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:45
Juntada de termo
-
28/01/2021 22:54
Juntada de petição
-
23/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814435-69.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA MERCEDES SOUSA e outros REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA MERCEDES SOUSA e outros, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: DIEMERSON SILVA LIMA, para tomar ciência da determinação de id n.º 39558197, e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
07/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 14:58
Juntada de termo
-
03/12/2020 06:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:53
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES SOUSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 17:35
Juntada de diligência
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29/10/2020 00:13
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 09:19
Outras Decisões
-
26/10/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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