TJMA - 0819348-20.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 08:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/06/2021 00:39
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 02/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:34
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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17/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
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29/04/2021 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2021 11:27
Juntada de parecer do ministério público
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26/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 18:39
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2021 08:45
Juntada de Informações prestadas
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03/03/2021 01:24
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 08:08
Juntada de malote digital
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22/02/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0819348-20.2020.8.10.0000 Paciente : Willian Sousa Silva Impetrante : Heinz Fábio de O.
Rahming (OAB/MA 12.258) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Ação Penal : 10450-48.2020.8.10.0001 Incidência Penal : Arts. 2º, da Lei nº 12.850/13 c/c 155, § 4º, I, II, do Código Penal e 1º, da Lei N.º 9.613/98 Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Considerando a postulação retro (ID n° 9337240), formulada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão – PGJ/MA, determino seja notificada a autoridade judiciária da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a atual situação acerca da segregação do paciente.
Uma via deste despacho servirá como OFÍCIO a ser remetido à referida autoridade, acompanhada de cópia da petição de ID nº 9337240, com a máxima brevidade.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
19/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:41
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2021 17:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2021 10:53
Juntada de parecer do ministério público
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06/02/2021 00:41
Decorrido prazo de WILLIAM SOUSA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:41
Decorrido prazo de ATO DO EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/01/2021 12:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2021 12:21
Juntada de documento
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27/01/2021 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/01/2021 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM SOUSA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/01/2021 01:50
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 14:12
Juntada de parecer
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18/01/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
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12/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 08:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2021 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/01/2021 08:01
Juntada de documento
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12/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Processo nº 0819348-20.2020.8.10.0000 Ação: Habeas corpus com pedido liminar Paciente: William Sousa Silva Impetrante: Heinz Fábio de Oliveira Rahmig (OAB/MA 12.258) Autoridade Impetrada: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís/MA DECISÃO Considerando a distribuição anterior do Habeas Corpus nº 0818797-40.2020.8.10.0000, redistribuam-se estes autos à relatoria do E.
Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, na forma do art. 293, RITJMA[1].
São Luís (MA), 08 de janeiro de 2021. Antônio José Vieira Filho, Relator Convocado [1] Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
11/01/2021 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/01/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 08:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/01/2021 20:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
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03/01/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2021 16:28
Não recebido o recurso de WILLIAM SOUSA SILVA - CPF: *24.***.*39-94 (PACIENTE).
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03/01/2021 13:14
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
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31/12/2020 12:54
Juntada de malote digital
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30/12/2020 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 21:36
Não Concedida a Medida Liminar
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30/12/2020 13:33
Juntada de petição
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29/12/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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