TJMA - 0834724-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:29
Juntada de petição
-
27/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 17:44
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:39
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 17/02/2025 23:59.
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17/03/2025 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:37
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/10/2024 12:31
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:31
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 13:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:53
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:58
Juntada de petição
-
09/07/2024 07:35
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/07/2024 12:18
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/07/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 17:28
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:23
Juntada de petição
-
09/06/2023 16:43
Juntada de petição
-
03/06/2023 10:30
Juntada de petição
-
01/06/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 10:13
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:03
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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12/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:17
Juntada de petição
-
31/01/2023 18:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:24
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:42
Juntada de petição
-
10/05/2022 09:14
Juntada de petição
-
03/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:33
Juntada de petição
-
10/11/2021 23:31
Decorrido prazo de ROSANE SILVA DE SOUSA LEITAO em 09/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2021 16:20
Juntada de diligência
-
30/09/2021 09:09
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 29/09/2021 06:00.
-
30/09/2021 08:59
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 29/09/2021 06:00.
-
28/09/2021 10:30
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 08:26
Juntada de petição
-
23/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0834724-77.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ROSANE SILVA DE SOUSA LEITAO ADVOGADO: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA OAB: MA15388; Advogado: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA OAB: MA15354 DESPACHO:Considerando a inércia da parte autora, determino:1 - Intime-se o(a) autor(a), por advogado, para que dê cumprimento ao despacho/decisão de ID 39853732, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2 - Ausente manifestação, intime-se ROSANE SILVA E SOUSA, Avenida Independência, nº 239, Cruzeiro de Santa Barbara/MA, CEP: 65059-812 pessoalmente POR CARTA, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
22/09/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:04
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:48
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
09/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0834724-77.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ROSANE SILVA DE SOUSA LEITAO ESPÓLIO DE: JOZIEL DE JESUS ANDRADE ADVOGADOS: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA OAB: MA 15388 ,AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA OAB: MA 15354 DESPACHO: Considerando o interesse da autora no prosseguimento do feito, determino a intimação da inventariante, por advogado, para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/02/2021 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:14
Juntada de petição
-
29/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 14:06
Juntada de Certidão
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21/02/2020 03:22
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 03:22
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:06
Juntada de termo
-
13/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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13/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
13/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2020 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 11:56
Outras Decisões
-
28/08/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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