TJMA - 0808013-83.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/08/2022 14:17
Realizado cálculo de custas
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10/08/2022 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2022 09:28
Juntada de termo
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10/08/2022 09:28
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 09:25
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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25/02/2022 12:39
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:27
Decorrido prazo de EDER NEVES DE SANTANA em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 06:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0808013-83.2017.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: EDER NEVES DE SANTANA Requerido: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAERCIO BRUNO SOARES SILVA - OAB/MA nº10846 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO GAZZI - OAB/SP nº135319 , sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes (ID 13733308).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme se observa da petição ID 13733308, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado pelas partes.
Autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado no evento nº 12548863.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 31 de agosto de 2018. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de janeiro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/01/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2020 10:57
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2019 15:40
Juntada de petição
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11/01/2019 14:05
Juntada de petição
-
11/01/2019 14:04
Juntada de petição
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10/09/2018 15:45
Juntada de petição
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06/09/2018 08:57
Juntada de protocolo
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05/09/2018 13:58
Juntada de Alvará
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31/08/2018 09:15
Homologada a Transação
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28/08/2018 10:16
Conclusos para julgamento
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27/08/2018 14:42
Juntada de petição
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11/07/2018 22:36
Outras Decisões
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03/07/2018 12:53
Conclusos para decisão
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03/07/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 00:12
Publicado Intimação em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 00:12
Publicado Intimação em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2018 18:05
Outras Decisões
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22/05/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 08:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 08:01
Transitado em Julgado em 02/05/2018
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03/05/2018 12:03
Juntada de protocolo
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02/05/2018 15:43
Juntada de Alvará
-
02/05/2018 14:55
Juntada de Alvará
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24/04/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 08:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 01:33
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2018.
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10/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2018.
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10/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 18:18
Juntada de Certidão
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02/02/2018 07:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 00:13
Publicado Intimação em 01/02/2018.
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01/02/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2018 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 14:25
Conclusos para despacho
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19/12/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 10:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2017 12:56
Conclusos para decisão
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23/11/2017 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 00:12
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 20:09
Conclusos para despacho
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14/08/2017 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/08/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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