TJMA - 0039209-03.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 17:34
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 17:33
Transitado em Julgado em 25/03/2021
-
26/03/2021 15:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RAMOS ROCHA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:46
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO PASSOS VALE em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 16:32
Juntada de petição
-
02/03/2021 17:31
Juntada de petição
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01/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039209-03.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRADO MOBILE SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA7787 REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA Advogados do(a) REU: RAFAEL MACHADO PASSOS VALE - OAB/MA7258, FRANCISCO JOSE RAMOS ROCHA - OAB/MA2814 SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora requereu desistência desta ação. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte demandante requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos.
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
25/02/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:22
Extinto o processo por desistência
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23/02/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
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19/02/2021 15:54
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2021 15:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/02/2021 15:47
Recebidos os autos
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05/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0039209-03.2012.8.10.0001 (419612012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: PRADO ALIMENTAÇÃO LTDA (X PICANHA) ADVOGADO: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR ( OAB 7787-MA ) e CRISTIANE PINHEIRO DE ALMEIDA ( OAB 10759-MA ) REU: SC2 MARANHAO LOCAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA JORGE RACHID MUBARÁK MALUF FILHO ( OAB 9174-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 5ª VARA CÍVEL Processo nº: 419612012 Requerente: PRADO ALIMENTAÇÃO LTDA (X PICANHA) Requerido (a): SC2 MARANHAO LOCAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA DESPACHO Considerando-se que o E.
Tribunal de Justiça declarou a competência deste juízo para exame e julgamento do presente feito(acórdão, fls. 324/326), intimem-se as partes, autora e demandada, via respectivos advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 4 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital Resp: 101758
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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