TJMA - 0800935-65.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 11:26
Juntada de termo
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04/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 16:38
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:38
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/09/2022 23:59.
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14/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:29
Juntada de petição
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14/09/2022 14:03
Juntada de petição
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31/08/2022 10:20
Juntada de petição
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19/08/2022 11:13
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 11:13
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 14:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 14:08
Decorrido prazo de ROMULO ALVES COSTA em 21/06/2022 23:59.
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04/07/2022 14:09
Juntada de petição
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24/06/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 14:40, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 18:35
Juntada de petição
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21/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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21/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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20/06/2022 10:26
Juntada de contestação
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13/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 14:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2022 15:26
Juntada de termo
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08/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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25/02/2022 03:36
Decorrido prazo de ROMULO ALVES COSTA em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 23:42
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,11/01/2022 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] Processo nº 0800935-65.2021.8.10.0018 AUTOR: EUSEBIA CRISTINA PADILHA DE SOUSA REU: VIA VAREJO S/A ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica EUSEBIA CRISTINA PADILHA DE SOUSA ROMULO ALVES COSTA - OAB MA14427 - CPF: *35.***.*31-28 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 02/08/2022 11:10 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
11/01/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:54
Juntada de petição
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20/08/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 10:42
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
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14/08/2021 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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