TJMA - 0800262-53.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 10:09
Baixa Definitiva
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10/03/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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08/03/2022 15:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 04:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:14
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:14
Decorrido prazo de ISLANE DA TRINDADE SILVA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 20:12
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800262-53.2019.8.10.0047 RECORRENTE: ROZEANGELA MENDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955-A, ISLANE DA TRINDADE SILVA - MA16144-A RECORRIDO: CEMAR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº14341147 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
12/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
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12/01/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 11:38
Conhecido o recurso de CEMAR (RECORRIDO) e ROZEANGELA MENDES DA SILVA - CPF: *12.***.*03-49 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2021 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2021 01:49
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:47
Decorrido prazo de ISLANE DA TRINDADE SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:47
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2021 01:32
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 08:18
Conclusos para despacho
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14/07/2021 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/07/2021 08:15
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:22
Declarado impedimento por ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO
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09/07/2019 16:09
Recebidos os autos
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09/07/2019 16:09
Conclusos para decisão
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09/07/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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