TJMA - 0802566-55.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2021 12:23
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 11:00
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
26/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:51
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 15:56
Juntada de petição
-
21/05/2021 01:43
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:21
Juntada de petição
-
01/05/2021 11:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 11:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802566-55.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ROSA ARAUJO SILVA CARVALHO Réu:BANCO IBI Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA - OAB/MA20424 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB/ MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por ANA ROSA ARAÚJO SILVA CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S/A.
As partes noticiam a composição amigável – ID 42339740.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 31 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2021. -
05/04/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:11
Homologada a Transação
-
31/03/2021 03:24
Juntada de petição
-
25/03/2021 17:01
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:30
Juntada de petição
-
18/03/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:23
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:32
Decorrido prazo de BANCO IBI em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o pedido de homologação de acordo, id nº. 42339740 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 11 de março de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
11/03/2021 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 06:06
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2021 18:39
Juntada de petição
-
10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802566-55.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA ROSA ARAUJO SILVA CARVALHO ADVOGADO(A)(S): MARCOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB - MA 20424) REQUERIDO(A)(S): BANCO IBI ADVOGADO(A)(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB- MA 9348-A) INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/02/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 22:31
Juntada de contestação
-
20/01/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 08:46
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/10/2020 02:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 21:49
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2020 03:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802515-49.2020.8.10.0024
Maria Estelina do Nascimento
Cristina Fonteles da Silva
Advogado: Rayanielen da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 18:28
Processo nº 0800929-56.2020.8.10.0030
Maria da Conceicao Almeida Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcos Linhares Rodrigues Siqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 10:46
Processo nº 0005245-19.2012.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
J de R P Galvao - ME
Advogado: Sergio Geraldo Maciel Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2012 00:00
Processo nº 0000383-62.2020.8.10.0053
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Felipe Braz da Silva
Advogado: Edenilton Aguiar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2024 10:16
Processo nº 0801721-73.2015.8.10.0001
Andrea Cristina Pereira da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2015 15:35