TJMA - 0800929-56.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 02:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:40
Juntada de Alvará
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22/04/2021 20:26
Juntada de petição
-
22/04/2021 09:47
Juntada de petição
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15/04/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 03:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800929-56.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença, ID 43843036, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 12 de abril de 2021.
Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
12/04/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2021 11:32
Juntada de petição
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08/04/2021 22:52
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:24
Juntada de petição
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08/04/2021 09:48
Juntada de petição
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06/04/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 08:07
Conclusos para despacho
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29/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800929-56.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para REQUERER o que achar necessário no prazo de 05 (cinco) dias.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
IGOR SARMENTO DE ARAUJO COSTA Servidor Judiciário -
25/03/2021 18:04
Juntada de petição
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25/03/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:51
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 12:27
Decorrido prazo de MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800929-56.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
09/02/2021 16:55
Juntada de petição
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09/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:56
Julgado procedente o pedido
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28/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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27/01/2021 20:45
Juntada de petição
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19/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/12/2020 08:25
Juntada de petição
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17/12/2020 08:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 17/12/2020 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/12/2020 14:31
Juntada de contestação
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16/11/2020 16:33
Juntada de petição
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16/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 17:26
Expedição de Informações por telefone.
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12/11/2020 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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12/11/2020 11:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/11/2020 10:46
Conclusos para decisão
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11/11/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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