TJMA - 0000139-69.2016.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 10:32
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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08/11/2021 18:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 15:39
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000139-69.2016.8.10.0055 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: FRANCISCO COSTA TORRES SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de FRANCISCO COSTA TORRES, ambos devidamente qualificados nos autos. Consta da inicial que o autor celebrou com o réu contrato no qual garantiu em alienação fiduciária o seguinte bem móvel: MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/13.180 TB-IC(E)6X2(CONSTELL.) 3E ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2009/2009 COR: BRANCA PLACA: NMS6190 CHASSI: 9BW7672399R938798 RENAVAM: 156459248. Decisão de fls.68/69 (ID 34467779) deferiu o pedido de liminar determinando a busca e apreensão do bem. Certidão de fls. 72 (ID 34467779) certificou que não foi possível efetuar a busca e apreensão do veículo em virtude de não o localizar. Despacho de ID 34467784 determinando a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a certidão supra, sob pena de arquivamento. A parte autoral manifestou pela desistência da presente demanda no ID 41109497. Conclusos os autos. É o que basta relatar.
Fundamento a decisão. Sem mais delongas, a presente ação perdeu uma de suas condições, qual seja, interesse de agir, tendo em vista a abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor após o ajuizamento da ação. Dispõe o art. 485, VIII do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No presente caso a parte requerente indica expressamente sua desistência da presente ação (ID 41109497). Compulsando os autos, observa-se que o requerido ainda não foi citado para oferecer contestação, não tomando conhecimento da presente ação, o que autoriza o autor a desistir da ação sem a necessidade do consentimento do réu, nos termos do § 4o do art. 485 do CPC. Desta feita, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e revogo a liminar de fls.68/69 (ID 34467779). Caso haja custas remanescentes, intime-se a parte requerente para quitá-las, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cópia da presente sentença deve ser apresentada pela requerente perante os órgãos competentes para retirada de eventuais restrições já realizadas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se. SANTA HELENA (MA), data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
06/10/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:28
Extinto o processo por desistência
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01/10/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:00
Juntada de petição
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10/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo n.º 0000139-69.2016.8.10.0055 Ação: [Alienação Fiduciária] Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a):Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Ré(u): FRANCISCO COSTA TORRES Advogado(a): Autoridade Judiciária: Marcia Daleth Gonçalves Garcez, Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena/MA.
FINALIDADE: Intimação do(a) autor(a) por sua advogado(a), DRA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937, para tomar(em) conhecimento do Despacho ID 34467784 , e Certidão ID 34467779 com resumo a seguir transcrito: DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a parte autora acerca das certidões de fls. 72, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Santa Helena/MA, 09 de junho de 2020.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Diretor do Fórum da Comarca de Santa Helena - Intermediária 1' Vara de Santa Helena Matricula 173211" Dado e passado a presente intimação, nesta cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
Eu,........,Marcelo Cantanhede de Almeida, Auxiliar Judiciario, digitei e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Marcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão. Marcelo Cantanhede de Almeida Auxiliar Judiciario -
08/02/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 04:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
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17/08/2020 09:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/08/2020 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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