TJMA - 0800648-79.2019.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 17:22
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2021 18:17
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2021 12:54
Juntada de Alvará
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07/06/2021 10:17
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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03/06/2021 13:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 10:27
Juntada de petição
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31/05/2021 11:04
Juntada de petição
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21/05/2021 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 19:32
Julgado procedente o pedido
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28/04/2021 18:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 18:24
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2021 10:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 09:40 Vara Única de Raposa .
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28/04/2021 02:17
Juntada de petição
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28/04/2021 01:54
Juntada de contestação
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08/04/2021 03:14
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA ___________________________________________________________________________ Fórum Desembargador Ives Miguel Ázar Avenida Cafeteira, s/nº - Vila Bom Viver (98) 3229-1180 SJ / 1213 GJ CEP: 65.138-000.
C E R T I D Ã O Considerando que é pública e notória a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo bem como, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral; restou designada por ato ordinatório audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2021, às 09:40 horas, por meio de videoconferência, cujo link de acesso é: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, usuário: nome completo do participante; senha: tjma1234, bastando que a parte tenha celular com acesso a internet e feito as devidas atualizações no navegador (Google Chrome) ou, se for o caso, computador ou notebook com webcam, caixa de som e microfone.
Não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA. Ficam cientes as partes litigantes e respectivos causídicos que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa (situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA), na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibilizada pelo Juízo, exceto se, até a data aprazada, permanecerem as restrições de acesso ao Fórum, em virtude de agravamento da pandemia do COVID-19 e a parte não tiver acesso a internet para participar da audiência de forma remota da sua própria residência, situação que exigirá a comunicação a este Juízo, para, se for o caso, ocorrer a redesignação do ato processual.
Raposa/MA, Terça-feira, 06 de Abril de 2021 CASSIO LUIS LIMA MAIA Técnico Judiciário -
06/04/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:00
Juntada de Certidão
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11/03/2021 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2021 09:40 Vara Única de Raposa.
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05/03/2021 19:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800648-79.2019.8.10.0113 DEMANDANTE: BRUNO VINICIUS PINHEIRO BARROS DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que expirou o período de suspensão a que se refere o despacho de id n.º [24082505]. Certifico que a parte requerente juntou a petição de id [24953883], a qual demonstra que NÃO houve resposta satisfativa à demanda administrativa. Dessa forma, resta prejudicada a tentativa de autocomposição, admissível no caso, razão pela qual, por força do despacho de id n.º [24082505], fica desde já, mediante ato ordinatório, designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2021, às 09:40 horas Raposa/MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
Cássio Luis Lima Maia Téc Judiciário Mat 152603 -
06/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 11:57
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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13/03/2020 06:15
Decorrido prazo de LAERCIO CADMO DA COSTA SILVA E SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
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17/01/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 16:38
Juntada de petição
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01/10/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 10:25
Conclusos para despacho
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07/08/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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