TJMA - 0800018-07.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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22/02/2024 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO MADEIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 05:05
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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03/12/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 21:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 16:40, 1ª Vara de Pinheiro.
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21/09/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:24
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 16:51
Juntada de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800018-07.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Concessão] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA ASSUNCAO MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - MA22062, DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - MA22062, DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/09/2023 as 16:40hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBSERVAÇÕES: 1.
A audiência se realizará na forma presencial; 2.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial, por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pin (Usuário: Inserir o seu nome e Senha: tjma1234); 3.
Em caso de comparecimento na forma telepresencial, de quaisquer das partes, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança; 4.
O acesso à videoconferência se dará, preferencialmente, pelo navegador do Google Chrome; 5.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência, devendo as partes solicitar seus acessos diretamente no link indicado, na hora já aprazada e certificada nos autos; 6.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para o necessário controle na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 7.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 8. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 9.
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de quaisquer das partes ou seus advogados; 10.
No dia e horário marcado para a audiência, os participantes devem estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação; 11.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes e testemunhas ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 12.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através do número (98) 3381-8257 (telefone e whatsapp), e-mail: [email protected] ou Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pin; 13.
Sendo as partes e testemunhas residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 14.
Tratando-se de partes e testemunhas residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.
Pinheiro/MA, 10/08/2023.
Eu, LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
10/08/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:40, 1ª Vara de Pinheiro.
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05/09/2022 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:58
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO MADEIRA em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800018-07.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA ASSUNCAO MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - MA22062, DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 63700616 ), intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - MA22062, DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Pinheiro/MA, 22 de junho de 2022.
Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
22/06/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:12
Juntada de contestação
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23/02/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 20:03
Conclusos para despacho
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10/02/2022 20:03
Juntada de termo
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10/02/2022 09:32
Juntada de petição
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28/01/2022 13:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800018-07.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA ASSUNCAO MADEIRA Advogadas: DRA.
BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - OAB/MA 22062 e DRA.
DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo as Advogadas da AUTORA: DRA.
BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - OAB/MA 22062 e DRA.
DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 58720899) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
12/01/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
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05/01/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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