TJMA - 0802693-80.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/08/2023 15:35
Processo Desarquivado
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19/04/2023 02:27
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:22
Decorrido prazo de MOISES DIAS DINIZ em 03/03/2023 23:59.
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07/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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07/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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02/03/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:12
Juntada de petição
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22/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:42
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802693-80.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: MOISES DIAS DINIZ Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A REU/DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos do autor, para: 1) confirmando a tutela antecipada, condenar a empresa ré na obrigação de excluir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da intimação desta decisão, o nome de MOISES DIAS DINIZ dos bancos de dados de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no pertinente às faturas dos meses de outubro/2021 e novembro/2021, vinculadas ao Cód.
Ligação nº 1385693-6, sob pena do pagamento de multa diária de 200,00 (duzentos) reais, em caso de descumprimento desta ordem, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537); 2) condenar a demandada na obrigação de pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art.405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ); 3) condenar a empresa requerida na obrigação de restituir o valor de R$ 377,88, como repetição em dobro do indébito, acrescido de juros de mora a contar da citação, mais correção monetária desde 10/2021.Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.”Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 13 de fevereiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
13/02/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 02:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2022 19:41
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:41
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:24
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
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03/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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02/09/2022 03:48
Juntada de contrarrazões
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24/08/2022 01:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802693-80.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] DEMANDANTE: MOISES DIAS DINIZ DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos referidos embargos (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 22 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/08/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 04:22
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:57
Juntada de embargos de declaração
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16/08/2022 12:44
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 09:27
Juntada de termo
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05/05/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/05/2022 11:01
Juntada de contestação
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01/04/2022 17:52
Decorrido prazo de MOISES DIAS DINIZ em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:52
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 15:33
Decorrido prazo de MOISES DIAS DINIZ em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 15:33
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 22/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 21:49
Juntada de Certidão
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05/03/2022 21:49
Audiência Una designada para 05/05/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MOISES DIAS DINIZ em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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17/01/2022 17:26
Juntada de petição
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15/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802693-80.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MOISES DIAS DINIZ DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/06/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 13 de janeiro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/01/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 20:08
Juntada de diligência
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13/01/2022 07:59
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:13
Concedida a Medida Liminar
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27/12/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/12/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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