TJMA - 0800294-44.2020.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:38
Baixa Definitiva
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14/02/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 11:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:08
Decorrido prazo de JOAO GOMES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 20:33
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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20/01/2022 17:48
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0800294-44.2020.8.10.0105 - PARNARAMA APELANTE: JOÃO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: Dr.
Mayk Henrique Henrique Ribeiros Santos (OAB/MA 21869-A) APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
ADVOGADOS: Dra.
Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS.
I - Uma vez comprovado que o contrato de empréstimo foi firmado pela parte autora, não pode esta questionar os descontos referentes às parcelas correspondentes à avença, ainda mais quando tendo o Banco juntado a cópia do contrato, cabia à parte autora juntar aos autos a cópia dos extratos bancários, de forma a comprovar que não recebeu o valor, ônus do qual não se desincumbiu. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800294-44.2020.8.10.0105, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 09 a 16 de dezembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/01/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 17:15
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELADO) e não-provido
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16/12/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 07:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2021 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 11:54
Juntada de parecer
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12/07/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 17:32
Conclusos para despacho
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02/07/2021 09:50
Recebidos os autos
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02/07/2021 09:50
Conclusos para decisão
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02/07/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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