TJMA - 0800025-31.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2022 02:45 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            29/10/2022 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800025-31.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA ANGELICA LINS CALDAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
 
 Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
 
 São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022.
 
 Andressa E.
 
 Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC"
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                                            17/10/2022 11:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2022 11:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2022 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2022 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2022 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2022 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2022 11:43 Juntada de petição 
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                                            10/10/2022 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 11:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2022 11:15 Juntada de diligência 
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                                            08/08/2022 09:44 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2022 14:53 Juntada de Ofício 
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                                            04/08/2022 11:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2022 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2022 19:18 Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 22/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 02:04 Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 01/07/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 12:02 Publicado Intimação em 08/06/2022. 
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                                            15/06/2022 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            07/06/2022 00:00 Intimação DECISÃO Considerando a decisão da ADPF513 do STF que sujeitou a execução das decisões judiciais em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA às regras de precatório previsto na Constituição Federal; Considerando o artigo 535, caput e parágrafo 3º, inciso II, do CPC; Considerando os artigos 1º e 4º da Lei Estadual do Maranhão nº 8.112, de 06,maio de 2004,; e, Considerando os artigos 1º, 7º e 59 a 61 da RESOL-GP nº 102017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, adotem as seguintes providências: 1 - A secretaria para atualização do débito. 2 - Após, intime-se a CAEMA, através de seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias; 3 - No caso de apresentação de impugnação dentro do prazo, intime-se a parte autora para manifestação a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida voltem conclusos para decisão. 4 – Não apresentada a impugnação ou rejeitadas as arguições com trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor (RPV) à CAEMA para depósito em conta judicial do valor corrigido, no prazo de 90 (noventa) dias.
 
 São Luís (MA), data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES JUIZ DE DIREITO
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                                            06/06/2022 13:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2022 13:27 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            02/06/2022 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2022 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2022 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2022 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 09:47 Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 10/05/2022 23:59. 
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                                            26/04/2022 15:52 Juntada de petição 
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                                            19/04/2022 03:00 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            18/04/2022 00:38 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            13/04/2022 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            12/04/2022 09:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2022 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800025-31.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA ANGELICA LINS CALDAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para requerer execução da sentença, apresentando na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 São Luís, 11 de abril de 2022 Andressa Aires.
 
 Secretária Judicial do 4º JECRC. "
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                                            11/04/2022 22:15 Juntada de petição 
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                                            11/04/2022 08:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2022 08:20 Transitado em Julgado em 06/04/2022 
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                                            07/04/2022 15:40 Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 05/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 15:39 Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 05/04/2022 23:59. 
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                                            06/04/2022 09:34 Juntada de petição 
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                                            24/03/2022 14:55 Publicado Intimação em 22/03/2022. 
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                                            24/03/2022 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022 
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                                            24/03/2022 14:55 Publicado Intimação em 22/03/2022. 
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                                            24/03/2022 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022 
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                                            18/03/2022 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 10:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/03/2022 09:58 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2022 09:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            16/03/2022 09:16 Juntada de contestação 
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                                            07/03/2022 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2022 10:45 Juntada de petição 
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                                            11/02/2022 13:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2022 13:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2022 13:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/03/2022 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            01/02/2022 16:42 Juntada de petição 
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                                            28/01/2022 14:58 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            28/01/2022 14:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022 
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                                            14/01/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800025-31.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA ANGELICA LINS CALDAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
 
 Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada (2022) de água, energia ou telefonia fixa), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de janeiro de 2022." Andressa E.
 
 Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC
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                                            13/01/2022 08:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/01/2022 16:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            12/01/2022 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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