TJMA - 0811759-51.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:03
Juntada de petição
-
17/11/2024 10:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:32
Juntada de termo de juntada
-
17/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:31
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
01/08/2024 06:43
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:47
Juntada de petição
-
21/06/2024 13:41
Juntada de petição
-
17/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2024 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 16:45
Juntada de termo
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA SILVA NETO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 17:33
Juntada de termo
-
28/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:10
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 12:48
Juntada de termo
-
14/11/2022 12:48
Juntada de termo de juntada
-
03/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:31
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:52
Juntada de termo
-
30/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:18
Juntada de petição
-
21/03/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:37
Juntada de petição
-
09/02/2022 16:17
Juntada de petição
-
17/11/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 15:27
Juntada de termo
-
17/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:34
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 10:27
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0811759-51.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCO VIANA SILVA NETO Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA SOARES SILVA - MA15088 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado acima mencionado, para tomar ciência do(a) despacho que seja abaixo transcrito(a): "DESPACHO Vistos em correição.
Em seguida, intimem-se a parte autora e o Estado do Maranhão para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se ainda têm provas a produzir e, em caso afirmativo, delimitem a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e justifiquem a adequação e a pertinência de cada meio indicado.
Caso não seja necessária a produção de outras provas, ou havendo pedido genérico, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz" O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
DANIEL FELIPE DE MELO BRUNINI Diretor de Secretaria -
14/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA SILVA NETO em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA SILVA NETO em 22/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:48
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 26/07/2021 23:59.
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22/07/2021 06:09
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
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11/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
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10/06/2021 09:29
Juntada de termo
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10/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
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27/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 07/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:50
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA SILVA NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2021 17:15
Juntada de petição
-
12/02/2021 10:51
Juntada de cópia de decisão
-
11/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811759-51.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCO VIANA SILVA NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogados(s): Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 9 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2021 20:51
Juntada de petição
-
09/02/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 10:34
Declarada incompetência
-
08/02/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 17:31
Juntada de contestação
-
05/12/2020 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA SILVA NETO em 04/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:17
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2020 10:24
Juntada de petição
-
27/10/2020 12:57
Juntada de petição
-
01/09/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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