TJMA - 0828409-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:44
Juntada de petição
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID ALVES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:47
Juntada de protocolo
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08/05/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:44
Juntada de petição
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13/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:15
Juntada de petição
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05/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:03
Juntada de petição
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ 8632, LEONARDO DE CAMARGO BARROSO OAB/RJ 82139 EXECUTADO: G3 CONSTRUÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 87673096), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
04/05/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:29
Decorrido prazo de G3 CONSTRUCOES LTDA em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 15:45
Juntada de diligência
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07/03/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 16:43
Juntada de petição
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22/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
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14/11/2022 14:42
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ 8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido das consultas realizadas aos sistemas deferidos no despacho ID 77177528, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de DEZ (10) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
04/11/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:48
Juntada de petição
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10/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ 8632 DESPACHO 1.
Defiro o pedido retro. 2.
Mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, autorizo a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com o intuito de localizar o endereço da executada. 3.
Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte autora, via DJe, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 4.
Advirto o autor de que eventual pedido de citação já deverá vir acompanhado da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, das custas processuais devidas, observado o meio de citação e a quantidade de endereços para onde devem ser enviados o(a)(s) cartas/mandados/carta precatória de citação. 5.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 6.
Não havendo manifestação e/ou o recolhimento das custas respectivas, certifique-se e voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, 28 de Setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível. -
06/10/2022 04:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:14
Juntada de termo
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12/08/2022 11:46
Juntada de petição
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10/08/2022 14:52
Juntada de petição
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02/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ 8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUÇÕES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA OAB/MA 5923, LEONARDO DAVID ALVES OAB/MA 7792-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
29/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
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22/06/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:04
Juntada de petição
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18/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ 8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUÇÕES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA OAB/MA 5923, LEONARDO DAVID ALVES OAB/MA 7792 DESPACHO Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo na decisão que recebeu os Embargos à Execução opostos, dou prosseguimento ao feito.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 08 de Abril de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível. -
11/04/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
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23/03/2022 01:16
Apensado ao processo 0820530-04.2021.8.10.0001
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23/03/2022 01:15
Desapensado do processo 0820530-04.2021.8.10.0001
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18/02/2022 22:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 08/02/2022 23:59.
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18/02/2022 22:28
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID ALVES em 08/02/2022 23:59.
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18/02/2022 22:27
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:56
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 00:06
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2022 12:01
Processo Desarquivado
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30/11/2021 15:08
Arquivado Provisoramente
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04/10/2021 03:56
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA - OAB/MA 5923, LEONARDO DAVID ALVES - OAB/MA 7792 DESPACHO Tendo em vista que os embargos à execução de nº 0820530-04.2021.8.10.0001 encontra-se concluso para despacho e analise do pedido de efeito suspensivo.
Acautela-se os autos em secretaria até despacho inicial nos autos supracitados.
Após, retorne os autos conclusos para deliberação do pedido de Id. 48189030.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
30/09/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
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23/09/2021 04:08
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID ALVES em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 06:33
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB RJ8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA - MA5923, LEONARDO DAVID ALVES - OAB MA7792 DESPACHO Tendo em vista que os embargos à execução de nº 0820530-04.2021.8.10.0001 encontra-se concluso para despacho e analise do pedido de efeito suspensivo.
Acautela-se os autos em secretaria até despacho inicial nos autos supracitados.
Após, retorne os autos conclusos para deliberação do pedido de Id. 48189030.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
25/08/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 08:16
Conclusos para despacho
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03/07/2021 05:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 13:56
Juntada de petição
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24/06/2021 16:48
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:45
Conclusos para decisão
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02/06/2021 20:37
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:35
Decorrido prazo de G3 CONSTRUCOES LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 05:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:22
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput do CPC), ressaltando que, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deve proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º do CPC).
Advirta-se o executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (prazo de 15 dias contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC) que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, caput e § 1º do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos e no mesmo prazo, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor total da execução (acrescido de custas e honorários advocatícios), poderá requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do prazo da rescisória (art. 11, §3º, Lei 11.419/06).
Conforme disciplina o art. 212, § 2º do CPC as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art.1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Advirta-se ao exequente que, uma vez frustradas a citação pessoal e a com hora certa, deve requerer a citação por edital do executado (art. 830, § 2º do CPC).
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
São Luis/MA, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
24/03/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:07
Juntada de petição
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02/03/2021 03:20
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828409-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: G3 CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 22 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
27/02/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
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09/02/2021 01:45
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0828409-96.2020.8.10.0001 Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIZARDO BARROSO Requerido: G3 CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Versa o presente feito sobre Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Sul América Companhia de Seguros Saúde, em face de G3 Construções Ltda, a qual fora distribuída a esta Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos da Capital.
Da leitura da peça vestibular conclui-se que se trata de matéria de competência do Juízo Cível, não sendo alcançada pela competência atribuída a esta Unidade Jurisdicional pelo artigo 9º, inciso LX, da Lei Complementar nº 158/2013: “Art. 9º Os serviços judiciários do Termo judiciário de São Luís serão distribuídos da seguinte forma: [...] LX – Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos: com competência para processamento e julgamento das medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso previstas na Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como para processamento e julgamento dos crimes previstos na mesma Lei.
Registros Públicos;” Ante o exposto, inexistindo qualquer instituto que possa fundamentar a competência da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, Declaro a Incompetência deste Juízo, determinando que o feito seja redistribuído por sorteio a uma das Varas Cíveis desta capital, competentes para seu processamento.
Dê-se a devida baixa e remeta-se o processo conforme determinado.
Publique-se, intimem-se, cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
06/02/2021 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2021 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2020 11:51
Declarada incompetência
-
18/09/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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