TJMA - 0800274-06.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800274-06.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): LOURIVAL SOARES VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as informações retro, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte requerida, por seu advogado, por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender por direito.
Escoado o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
01/08/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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27/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/05/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 17:00
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES VIANA em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 04:05
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 17:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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26/01/2022 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 10:30, Vara Única de Buriti.
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26/01/2022 10:49
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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26/01/2022 10:01
Juntada de protocolo
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18/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800274-06.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): LOURIVAL SOARES VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida pela parte requerente supra em face da parte requerida também em epígrafe.
Em suma, afirmou que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária, oriundos de empréstimo não contratado.
Pugnou pela devolução em dobro dos descontos indevidos bem como pela condenação da parte requerida em danos morais.
Ato contínuo, determinou-se que o requerente emendasse à inicial.
Manifestação autoral acostada de forma tempestiva.
Antes de ser determinada a citação, o banco requerido pugnou pela habilitação nos autos e apresentou contestação e documentos.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Designo a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de janeiro de 2022, 10h30.
O ato processual será realizado por videoconferência.
Será utilizado o sistema de videoconferência “WEB CONFERÊNCIA – Poder Judiciário”, ficando este magistrado responsável pela disponibilização do link de acesso ao Ministério Público e à Defesa técnica (constituída e/ou nomeada).
O serviço de webconferência está disponível a partir do Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) , podendo ser acessado por meio do link abaixo, de Smartphone, computador pessoal, notebook etc: https://vc.tjma.jus.br/galtieri-e38-7bc Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Cumpra-se.
Buriti, 13/12/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
17/01/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800274-06.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): LOURIVAL SOARES VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida pela parte requerente supra em face da parte requerida também em epígrafe.
Em suma, afirmou que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária, oriundos de empréstimo não contratado.
Pugnou pela devolução em dobro dos descontos indevidos bem como pela condenação da parte requerida em danos morais.
Ato contínuo, determinou-se que o requerente emendasse à inicial.
Manifestação autoral acostada de forma tempestiva.
Antes de ser determinada a citação, o banco requerido pugnou pela habilitação nos autos e apresentou contestação e documentos.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Designo a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de janeiro de 2022, 10h30.
O ato processual será realizado por videoconferência.
Será utilizado o sistema de videoconferência “WEB CONFERÊNCIA – Poder Judiciário”, ficando este magistrado responsável pela disponibilização do link de acesso ao Ministério Público e à Defesa técnica (constituída e/ou nomeada).
O serviço de webconferência está disponível a partir do Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) , podendo ser acessado por meio do link abaixo, de Smartphone, computador pessoal, notebook etc: https://vc.tjma.jus.br/galtieri-e38-7bc Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Cumpra-se.
Buriti, 13/12/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
13/01/2022 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2022 10:30 Vara Única de Buriti.
-
13/12/2021 17:32
Outras Decisões
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17/09/2021 08:05
Conclusos para decisão
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17/09/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:56
Juntada de contestação
-
05/05/2021 09:46
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES VIANA em 04/05/2021 23:59:59.
-
25/04/2021 07:45
Juntada de petição
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02/04/2021 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 15:26
Outras Decisões
-
25/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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