TJMA - 0009449-19.2006.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 23:25
Juntada de malote digital
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08/01/2023 18:03
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 29/09/2022 23:59.
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08/01/2023 18:03
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 29/09/2022 23:59.
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08/01/2023 18:03
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 29/09/2022 23:59.
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08/01/2023 18:03
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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06/01/2023 14:09
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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06/12/2022 14:06
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 27/09/2022 23:59.
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06/12/2022 14:06
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 27/09/2022 23:59.
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06/12/2022 14:06
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 27/09/2022 23:59.
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06/12/2022 14:06
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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09/11/2022 22:59
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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03/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:08
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:08
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:08
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:06
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:06
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:06
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 05/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009449-19.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZR COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A EXECUTADO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A, LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - MA2162 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Diante da Decisão em Agravo de Instrumento interposto pela demandante sob nº 0820911-78.2022.8.10.0000, que concedeu o efeito pleiteado pela ZR COMERCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME., para “suspender os efeitos da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 6a Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, nos autos da execução 0009449 19.2016.8.10.0001, até ulterior deliberação, sem prejuízos de, após a manifestação da parte Agravada, ou do julgamento dos agravos internos nos processos n.º 0016957-19.2006.8.10.0000 e 0802311 48.2018.8.10.0000, este Juízo possa exercer juízo de retratação”, conforme voto emitido pelo Relator Des.
Antônio José Vieira Filho (ID 78291875), DETERMINO que se oficie o Banco do Brasil para que proceda com o cancelamento do levantamento do Alvará Judicial das verbas depositadas em conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 218, §1º, do CPC.
Por oportuno, tendo em vista a diferença dos institutos da concessão de efeito suspensivo do Agravo de instrumento e do deferimento da tutela recursal, destaco que o pronunciamento judicial supracitado concede tão somente efeito suspensivo ao recurso interposto, motivo pelo qual, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até julgamento do Agravo nº 0820911-78.2022.8.10.0000.
Após o trânsito em julgado do recurso em destaque, cerfique-se a Secretaria e voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado judicial.
São Luís, data do sistema ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ - 44762022) -
25/10/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:29
Juntada de termo
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17/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820911-78.2022.8.10.0000
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13/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:31
Juntada de petição
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11/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:32
Juntada de petição
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10/10/2022 17:28
Juntada de petição
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10/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
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03/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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03/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:59
Juntada de contrarrazões
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26/09/2022 16:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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25/09/2022 19:10
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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24/09/2022 14:37
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/09/2022 18:58
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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21/09/2022 10:07
Juntada de petição
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21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009449-19.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ZR COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A EXECUTADO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A, LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - MA2162 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte autora ZR COMERCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME apresentou embargos de declaração, no prazo de lei.
Com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, intimo a parte REQUERIDA/EMBARGADA OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís (MA), Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
20/09/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009449-19.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ZR COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A EXECUTADO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A, LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - MA2162 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora/OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e seu advogado para ciência da expedição do alvará de ID 76396721 bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento.
Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
19/09/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:34
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009449-19.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZR COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A EXECUTADO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A, LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - MA2162 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte executada/OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes para transigir para que seja expedido o alvará conforme decisão de ID 75931661.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
17/09/2022 11:18
Juntada de embargos de declaração
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16/09/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
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15/09/2022 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 21:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802311-48.2018.8.10.0000
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14/09/2022 11:23
Juntada de petição
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13/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:34
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 23/08/2022 23:59.
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02/09/2022 20:10
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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31/08/2022 16:41
Juntada de petição
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31/08/2022 11:36
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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30/08/2022 18:49
Juntada de petição
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22/08/2022 10:15
Juntada de petição
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16/08/2022 06:40
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 15:07
Juntada de petição
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0009449-19.2006.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ZR COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Avenida São Luís Rei de França, Quadra 07, nº 07, Jardim Eldorado, Turu, São Luís/MA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A REQUERIDO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida dos Holandeses, Lotes 01 a 14, Quintas do Calhau, São Luís/MA DESPACHO Distribuída como processo físico em 25 de maio de 2006, a presente Ação de Execução Extrajudicial se encontra num paradigma de imbróglio processual, em decorrência de pleitos incidentais das partes, despachos e decisões judiciais inócuos, eventos ineficientes ao resultado útil da presente demanda.
Outrossim, não obstante amplamente oportunizada a manifestação das partes neste ínterim de aproximadamente dezesseis anos de tramitação processual, em decorrência do conturbado e complexo estado do processo, verifico que perdurará esta odisseia processual na presente execução, caso não haja uma medida eficaz deste Juízo para solução da lide.
Neste sentido, em observância aos princípios da execução de Utilidade e Desfecho Único, bem como à economia processual, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil, DESIGNO Audiência de Conciliação, PRESENCIAL, para o dia 31/08/2022, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, no Fórum Desembargador Sarney Costa, à Av.
Carlos Cunha, s/n, 6º andar, no bairro do Calhau, em São Luís/MA.
Sobreleve-se que, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, em caso do não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Intimem-se as partes com brevidade para comparecer a tal ato processual, podendo para tanto, proceder a Secretaria desta Unidade Judicial, com a utilização de quaisquer meios eletrônicos de intimação admitidos, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.419/2006, das Resoluções do CNJ relativas ao tema e do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 12 de agosto de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:03
Juntada de petição
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12/08/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:27
Juntada de petição
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28/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 20/05/2022 23:59.
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28/06/2022 00:55
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:55
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 20/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 20/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 20/05/2022 23:59.
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15/06/2022 07:44
Juntada de petição
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18/05/2022 21:23
Juntada de petição
-
10/05/2022 12:00
Juntada de petição
-
02/05/2022 15:46
Juntada de petição
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29/04/2022 05:52
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 05:02
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:02
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:02
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:01
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 09:06
Juntada de petição
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09/04/2022 11:51
Outras Decisões
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07/04/2022 11:59
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:53
Juntada de petição
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06/04/2022 07:43
Juntada de petição
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30/03/2022 06:33
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 10:25
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:56
Juntada de contrarrazões
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28/03/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:33
Juntada de embargos de declaração
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24/03/2022 03:47
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 10/02/2022 23:59.
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24/03/2022 03:46
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 10/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:05
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 10/02/2022 23:59.
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22/03/2022 15:43
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 16/02/2022 23:59.
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22/03/2022 15:14
Decorrido prazo de 3? TABELIONATO DE NOTAS DE SAO LUIS em 16/02/2022 23:59.
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22/03/2022 15:11
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 16/02/2022 23:59.
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22/03/2022 08:57
Juntada de petição
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21/03/2022 21:19
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 16/02/2022 23:59.
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19/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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18/03/2022 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 17:34
Desentranhado o documento
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17/03/2022 17:29
Outras Decisões
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17/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:29
Juntada de petição
-
11/03/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:35
Juntada de petição
-
03/03/2022 09:04
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 13:24
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 26/01/2022 23:59.
-
02/03/2022 13:24
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 26/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 18:26
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/02/2022 16:49
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 26/01/2022 23:59.
-
25/02/2022 16:48
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:57
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
09/02/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:49
Juntada de diligência
-
09/02/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:44
Juntada de diligência
-
09/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:37
Juntada de diligência
-
09/02/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:32
Juntada de diligência
-
02/02/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:55
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 11:50
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 11:49
Juntada de Mandado
-
01/02/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:03
Juntada de petição
-
28/01/2022 20:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
28/01/2022 19:29
Outras Decisões
-
26/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009449-19.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ZR COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002-A EXECUTADO: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - OAB/MA 19913, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - OAB/MA 5991-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - OAB/MA 6542, LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - OAB/MA 2162 DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente requereu, após sucessivos aditamentos ao requerimento, a substituição da penhora de um imóvel da executada pela penhora de créditos decorrentes de contratos de locação comercial no empreendimento "Shopping do Automóvel".
Destaca-se o não conhecimento da Reclamação 0802311-48.2018.8.10.0000 e da revogação da decisão liminar que havia suspendido qualquer ato de execução em face da executada.
Assim, a presente ação executiva pode retomar o seu curso.
Consta dos autos a penhora de um imóvel (termo no Id 21058706, p. 26), avaliado em novecentos mil reais.
Tem-se que as partes poderão requerer a substituição da penhora se verificada pelo menos uma das hipóteses definidas no art. 848 do CPC.
Conforme disposto no art. 853, antes de decidir, INTIME-SE a executada OCEANOS para manifestar-se acerca do requerimento da exequente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:46
Juntada de petição
-
06/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:03
Juntada de petição
-
02/12/2021 09:49
Juntada de petição
-
02/12/2021 09:32
Juntada de petição
-
16/09/2021 09:59
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:41
Juntada de petição
-
31/07/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 08:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:10
Juntada de petição
-
18/05/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 02:43
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 25/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 17:13
Juntada de petição
-
04/07/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:20
Recebidos os autos
-
01/07/2019 12:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2006
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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