TJMA - 0802804-61.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 07:31
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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21/02/2022 23:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:46
Decorrido prazo de ILTANIR PAIVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 10:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802804-61.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ILTANIR PAIVA JUNIOR Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ILTANIR PAIVA JUNIOR em desfavor de BANCO DO BRASIL SA e outros, qualificados nos autos.
Em petição protocolada (ID 56301899), a parte autora requer a desistência da ação.
Intimado para tomar ciência do pedido, na forma do art. 485, § 4º, do NCPC, o requerido manifestou-se favoravelmente ao pleito (ID 58226169). É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sem condenação em custas finais, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocaticios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Fica a condenação em condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Pedreiras/MA, 12 de janeiro de 2022. ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
14/01/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:12
Extinto o processo por desistência
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12/01/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 10:43
Juntada de termo
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12/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 10:26
Juntada de petição
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10/12/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 09:43
Juntada de termo
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07/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
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25/11/2021 05:10
Decorrido prazo de ILTANIR PAIVA JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 11:06
Juntada de petição
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13/11/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
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28/10/2021 01:02
Juntada de termo
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28/10/2021 01:01
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ILTANIR PAIVA JUNIOR em 25/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:10
Juntada de réplica à contestação
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21/09/2021 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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16/09/2021 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2021 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/09/2021 10:00 1º CEJUSC de Pedreiras .
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16/09/2021 12:04
Conciliação infrutífera
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16/09/2021 07:50
Juntada de petição
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15/09/2021 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
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14/09/2021 11:11
Juntada de contestação
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05/09/2021 04:32
Decorrido prazo de ILTANIR PAIVA JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2021 12:17
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2021 10:00 1º CEJUSC de Pedreiras.
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31/08/2021 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
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31/08/2021 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2021 11:39
Audiência Processual por videoconferência designada para 05/10/2021 10:30 1º CEJUSC de Pedreiras.
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31/08/2021 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
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25/08/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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