TJMA - 0807030-84.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:18
Juntada de petição
-
25/04/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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25/04/2025 07:13
Conta Atualizada
-
28/03/2025 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:30
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:01
Juntada de termo
-
03/07/2024 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 14:19
Juntada de petição
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05/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 04/03/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 14:40
Juntada de petição
-
15/06/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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27/02/2022 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 21:53
Juntada de petição
-
28/01/2022 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0807030-84.2017.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabilidade] REQUERENTE: SILVANIA QUEIROZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA - MA14556-A, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIAS SANTOS - MA3977 Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação pela não produção de provas encaminhar para sentença. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 1 de dezembro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
13/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 01:26
Decorrido prazo de SILVANIA QUEIROZ DA SILVA em 29/01/2018 23:59:59.
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30/01/2018 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 29/01/2018 23:59:59.
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12/12/2017 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2017 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 14:45
Conclusos para despacho
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11/10/2017 14:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2017 00:43
Decorrido prazo de SILVANIA QUEIROZ DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/09/2017 08:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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04/09/2017 14:51
Juntada de Ato ordinatório
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31/08/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2017 09:40
Expedição de Mandado
-
29/06/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 08:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2017 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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