TJMA - 0800019-15.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800019-15.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - GO43648, RAFAEL JOSE MOURA BORGES - GO49451 REQUERIDO(A): RODRIGUES & RIBEIRO RESTAURANTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402-A, RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Após a audiência de conciliação, ficou estabelecido prazo suplementar para que as partes tentassem a transação, de maneira que deveria juntar aos autos a minuta correspondente.
Nesse contexto, considerando a vontade livre e consciente das partes no sentido de pôr fim à demanda, consoante se verifica na minuta juntada ao id92829720, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre ambas, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o fazendo com fundamento no parágrafo único, do art. 57 da Lei 9.099/95, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
26/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:15
Homologada a Transação
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22/05/2023 15:03
Juntada de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800019-15.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - GO43648, RAFAEL JOSE MOURA BORGES - GO49451 REQUERIDO(A): RODRIGUES & RIBEIRO RESTAURANTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402-A, RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo princípio da cooperação, acolho o pedido das partes e determino que a audiência se dê também de forma virtual, ficando facultado o acesso remoto, sendo que o link deverá ser enviado pela Secretaria via sistema.
Não obstante, ficam os optantes avisados que deverão possuir meios técnicos para acesso com câmera, microfone e internet de boa velocidade, arcando com o ônus de eventual impossibilidade técnica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Em cumprimento à ordem acima transcrita proferida nos autos, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/05/2023 08:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2023-05-11 10:27:53.306.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] ELIANE MOREIRA BARROSO Tecnico Judiciario -
11/05/2023 21:12
Juntada de petição
-
11/05/2023 16:15
Juntada de contestação
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11/05/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:22
Juntada de termo
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25/04/2023 11:42
Juntada de petição
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25/04/2023 03:09
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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25/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 17:43
Juntada de petição
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24/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800019-15.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - GO43648, RAFAEL JOSE MOURA BORGES - GO49451 REQUERIDO(A): RODRIGUES & RIBEIRO RESTAURANTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402-A, RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 DESPACHO Determino que a secretaria corrija no sistema a presente ação para ação de conhecimento.
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as pares para o ato.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/05/2023 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-04-23 23:10:24.167.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
23/04/2023 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/04/2023 23:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:47
Juntada de termo
-
17/03/2023 11:06
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:51
Juntada de despacho
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28/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/09/2022 11:50
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:49
Juntada de contrarrazões
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24/09/2022 04:42
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2022 16:33
Juntada de recurso inominado
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09/08/2022 09:11
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 20:37
Não recebido o recurso de RODRIGUES & RIBEIRO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-07 (EXECUTADO).
-
09/07/2022 09:50
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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09/07/2022 09:45
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 11:00
Juntada de petição
-
05/07/2022 08:52
Juntada de petição
-
05/07/2022 08:48
Juntada de petição
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05/07/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/07/2022 08:16
Juntada de petição
-
04/07/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:06
Juntada de petição
-
19/06/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 11:49
Juntada de diligência
-
11/06/2022 03:43
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
11/06/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
10/06/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 08:15
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 08:14
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 17:02
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/05/2022 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 01:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:26
Juntada de termo
-
29/04/2022 17:54
Juntada de petição
-
28/04/2022 11:02
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 10:28
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:47
Juntada de termo
-
18/02/2022 11:14
Decorrido prazo de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 11:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 08:40
Juntada de termo
-
14/01/2022 14:45
Juntada de petição
-
14/01/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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