TJMA - 0800698-26.2019.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 14:00
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
28/02/2022 15:25
Decorrido prazo de LYLLIAN FERNANDA CARVALHO FREITAS em 28/01/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:01
Decorrido prazo de LYLLIAN FERNANDA CARVALHO FREITAS em 04/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:23
Decorrido prazo de PEDRO NEOPOMUCENO REIS NETO em 03/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800698-26.2019.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): PEDRO NEOPOMUCENO REIS NETO Advogado (a) do (a) Autor (a): EXEQUENTE: LYLLIAN FERNANDA CARVALHO FREITAS - OAB/MA 13632 RÉ (U): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado (a) do (a) EXECUTADO (A): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 57880093, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada. Por sua vez, em petição de Id. 57884013, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 57880095 em nome da exequente. Procedo ao desbloqueio dos valores no sistema Sisbajud, conforme telas anexas. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso. Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 15 de dezembro de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
13/01/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 18:02
Juntada de petição
-
15/12/2021 15:48
Juntada de Alvará
-
15/12/2021 10:57
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:23
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:41
Juntada de petição
-
01/12/2021 11:21
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 22:51
Juntada de petição
-
19/11/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 12:34
Juntada de petição
-
08/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:20
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
03/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:34
Conta Atualizada
-
09/11/2020 15:48
Outras Decisões
-
09/11/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:37
Juntada de petição
-
25/07/2020 19:32
Juntada de petição
-
20/07/2020 02:02
Decorrido prazo de PEDRO NEOPOMUCENO REIS NETO em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 15:47
Outras Decisões
-
08/06/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 14:07
Decorrido prazo de LYLLIAN FERNANDA CARVALHO FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 05:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 01:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:49
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/03/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 12:44
Juntada de Informações prestadas
-
09/01/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 15:26
Outras Decisões
-
28/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801213-33.2021.8.10.0029
Valmir Rocha
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2021 19:54
Processo nº 0803041-78.2019.8.10.0047
Eneilde Lima da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2019 09:13
Processo nº 0001416-17.2011.8.10.0049
Ana Cleudes Ferreira Pinheiro
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Antonio Carlos Araujo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2011 15:50
Processo nº 0001416-17.2011.8.10.0049
Municipio de Paco do Lumiar
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Adolfo Silva Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2025 07:24
Processo nº 0800428-27.2022.8.10.0000
Emerson Chagas Costa Neto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Elaine Cristina Carvalho da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2022 23:02