TJMA - 0803726-27.2019.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:05
Baixa Definitiva
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10/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/03/2023 12:04
Juntada de termo
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10/03/2023 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2022 12:18
Juntada de protocolo
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15/09/2022 10:57
Juntada de protocolo
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15/09/2022 06:03
Decorrido prazo de SYNARA MARIA BRITO SA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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13/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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13/09/2022 04:45
Decorrido prazo de SYNARA MARIA BRITO SA em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 21:43
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
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30/07/2022 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:54
Recurso Extraordinário não admitido
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11/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:10
Juntada de termo
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11/07/2022 11:07
Juntada de contrarrazões
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08/07/2022 01:46
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:16
Juntada de recurso extraordinário (212)
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14/06/2022 03:22
Decorrido prazo de SYNARA MARIA BRITO SA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:55
Publicado Acórdão (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:28
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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12/05/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 10:23
Juntada de petição
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03/05/2022 07:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 07:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2022 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 01:12
Decorrido prazo de SYNARA MARIA BRITO SA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2022 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803726-27.2019.8.10.0034 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DO ESTADO APELADA: SYNARA MARIA BRITO SÁ ADVOGADO: PROCÓPIO ARAÚJO SILVA NETO OAB/MA 8.167 DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que foi interposto, anteriormente, o recurso protocolado sob nº 0808557-89.2020.8.10.0000, o qual foi distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
Assim, diante da regra contida no parágrafo único, do artigo 930, do CPC1, c/c o caput do artigo 293, do RITJMA2, determino que sejam tomadas as providências para redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton 1Art. 930. [...] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifo nosso) 2Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (grifo nosso) -
14/01/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/01/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 00:11
Declarada incompetência
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12/01/2022 07:15
Conclusos para decisão
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14/10/2021 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2021 13:33
Juntada de parecer
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08/10/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:50
Recebidos os autos
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28/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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