TJMA - 0800720-18.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:58
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2025 19:41
Juntada de petição
-
11/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 09:43
Juntada de contrarrazões
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27/03/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:20
Juntada de petição
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24/02/2025 18:28
Juntada de apelação
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17/02/2025 18:19
Juntada de apelação
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10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 10:41
Juntada de petição
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19/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 21:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:31
Juntada de petição
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18/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:21
Juntada de contestação
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21/03/2023 12:41
Juntada de petição
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20/02/2023 08:21
Juntada de petição
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08/12/2022 12:31
Juntada de petição
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14/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:24
Juntada de petição
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28/02/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2022 10:30 1ª Vara de Porto Franco.
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31/01/2022 19:02
Juntada de petição
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29/01/2022 13:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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25/01/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2022 09:57
Juntada de diligência
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17/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800720-18.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): L.
P.
D.
S.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Réu(ré): B.
B.
S. e outros A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015.
Com fulcro nos artigos 98 e 99 do Novo CPC, concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Apesar de a parte autora ter manifestado pelo desinteresse na realização de audiência de conciliação, esta somente poderá ser cancelada caso haja manifestação da parte ré no mesmo sentido.
Assim, nos termos do artigo 334 do NCPC, inclua-se este processo em pauta de audiência de conciliação/mediação a ser realizada em 03 de fevereiro às 10h30m, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Proceda-se a habilitação do douto patrono conforme requerido em id. 42389018, com as devidas anotações nos autos.
Proceda-se à retirada do sigilo processual.
No tocante ao pedido liminar, este será apreciado após triangulação processual.
As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC de 2015).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC vigente, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do NCPC).
Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cite-se e Intime-se a parte ré.
Intime-se a parte autora, via advogado. Porto Franco-MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
14/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2021 08:56
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 10:30 1ª Vara de Porto Franco.
-
19/10/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 08:27
Juntada de petição
-
05/06/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 20:09
Juntada de petição
-
03/04/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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