TJMA - 0801745-53.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 08:58
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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30/03/2022 15:30
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:11
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:02
Juntada de termo
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18/03/2022 16:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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15/03/2022 14:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/03/2022 08:25
Juntada de termo
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11/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/03/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2022 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/03/2022 09:47
Juntada de petição
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09/03/2022 09:00
Juntada de contestação
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18/01/2022 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801745-53.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: GILMAR PEREIRA DE ALMEIDA DEMANDADO: 99 TECNOLOGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria citada da presente demanda e intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 10/03/2022 10:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 14 de janeiro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
14/01/2022 11:19
Conclusos para decisão
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14/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2021 15:59
Juntada de petição
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14/12/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 14:02
Outras Decisões
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14/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/12/2021 12:11
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/12/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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