TJMA - 0801971-16.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/06/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GLAUCIA MENDES DIAS em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO ITALO SA VARANDA em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ANDRADE CAVALCANTE JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 01:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:32
Juntada de apelação
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12/02/2025 09:28
Decorrido prazo de GLAUCIA MENDES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ANDRADE CAVALCANTE JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:28
Decorrido prazo de FERNANDO ITALO SA VARANDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 21:05
Juntada de petição
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22/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:11
Juntada de petição
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23/02/2024 12:14
Juntada de Alvará
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22/02/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ANDRADE CAVALCANTE JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Decorrido prazo de GLAUCIA MENDES DIAS em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 12:47
Juntada de laudo
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15/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 11:32
Juntada de petição
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27/10/2023 18:06
Juntada de petição
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17/10/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 23:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:45
Decorrido prazo de IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801971-16.2021.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: MARIA CLEUDES DE SOUSA BRITO ADVOGADA: IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA (OAB 13323-PI) PARTE REQUERIDA: PREFEITURA DE TIMON-MA FINALIDADE: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Weliton Sousa Carvalho, Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, faço a publicação e INTIMAÇÃO da parte requerente para tomar ciência da decisão ID 98149202, bem como da realização da perícia designada para o dia 23/08/2023, às 10h00, na Unidade Básica de Saúde do Bairro Mutirão, Timon/MA.
Fica facultado à parte e/ou ao advogado comparecer ao local da perícia, acompanhado por assistente técnico previamente indicado nos autos.
Timon/MA, aos 2 de agosto de 2023.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
02/08/2023 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 16:36
Juntada de Ofício
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02/08/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 13:38
Juntada de termo
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02/08/2023 09:16
Outras Decisões
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01/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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25/07/2023 22:08
Juntada de petição
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30/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA CLEUDES DE SOUSA BRITO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801971-16.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUDES DE SOUSA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA - PI13323 REU: PREFEITURA DE TIMON-MA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de feito com determinação de realização de perícia técnica.
Intimado o perito, este apresentou como proposta de honorários o valor de dois salários mínimos, conforme petição ID 91199166.
Intimadas as partes, estas permaneceram silentes acerca da proposta apresentada.
Ressalta-se ainda que o art. 2º, §4º da Resolução nº 232 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que o magistrado poderá ultrapassar o limite fixado na tabela do CNJ em até 5 vezes, desde que seja realizada de forma fundamentada.
Ademais, considerando-se que o valor constante na tabela do CNJ compreende a quantia de R$370,00 (trezentos e setenta reais) e que poderia ultrapassar até cinco vezes este valor, totalizando o teto máximo de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais).
Cumpre, aqui, destacar que a fixação dos honorários periciais constitui ato discricionário do julgador, cujo valor deve se ater à natureza e complexidade da causa, à qualidade, ao alcance da perícia, ao tempo demandado e a especialidade do perito, consagrando-se o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Neste contexto, parece-me razoável o valor apresentado pelo perito nomeado (ID 91199166), sobretudo em relação à natureza e complexidade da presente causa, levando-se em consideração que a presente tabela usada para fixação de honorários periciais é de 2016, ou seja, trata-se de um valor defasado, cujo necessidade de atualização monetária em relação ao preço do serviço prestado pelo perito mostra-se necessária, razão pela qual fixo os honorários periciais em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais reais).
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito nomeado para ciência da presente decisão, bem como para designação de data e horário para realização da perícia.
Logo em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor em favor do perito.
Cumpra-se.
Timon, (data do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública.
Aos 05/06/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/06/2023 13:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/06/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 08:50
Outras Decisões
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31/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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25/05/2023 21:08
Juntada de petição
-
22/05/2023 20:34
Juntada de petição
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20/05/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801971-16.2021.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA CLEUDES DE SOUSA BRITO ADVOGADA: IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA (OAB 13323-PI) REQUERIDO: PREFEITURA DE TIMON-MA FINALIDADE: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Weliton Sousa Carvalho, Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, faço a publicação e INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte requerente para tomar ciência da DECISÃO ID 89068640, bem como para, no prazo legal, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, se for o caso; apresentar quesitos suplementares e/ou indicar assistentes técnicos para realização de perícia e, por fim, apresentar manifestação acerca da proposta de honorários periciais ID 91199166.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
02/05/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 12:32
Juntada de termo
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27/04/2023 13:57
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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27/04/2023 13:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2023 18:02
Nomeado perito
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24/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:03
Juntada de petição
-
23/02/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
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19/02/2022 13:14
Decorrido prazo de IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801971-16.2021.8.10.0060 PARTE REQUERENTE: MARIA CLEUDES DE SOUSA BRITO Advogado(s) do reclamante: IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA, OAB/PI 13323 PARTE REQUERIDA: PREFEITURA DE TIMON-MA FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica, oportunidade em que poderá manifestar-se sobre os eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), ou qualquer das matérias enumeradas no art. 338, caput, do CPC, bem como sobre as provas produzidas nos autos ou que pretende produzir.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo. SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria -
14/01/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:52
Juntada de contestação
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03/05/2021 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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