TJMA - 0801099-08.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 11:31
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
17/01/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 11:07
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:28
Juntada de diligência
-
20/09/2022 23:16
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:10
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:25
Juntada de petição
-
15/03/2022 08:50
Juntada de petição
-
11/02/2022 15:05
Juntada de petição
-
27/07/2021 13:56
Juntada de petição
-
24/06/2021 12:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/06/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 12:59
Juntada de petição
-
15/03/2021 13:40
Juntada de petição
-
10/03/2021 08:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:17
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº. 0801099-08.2020.8.10.0069 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA LIMA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Vistos em correição.
Trata-se de pedido de busca e apreensão, com supedâneo no Decreto Lei nº 911/69.
Compulsando os autos não verifiquei a presença do contrato de adesão ao grupo de consórcio firmado entre as partes que deu origem ao contrato de alienação fiduciária, nem deste último.
Não fosse isso, do exame dos autos não restou comprovada a mora do devedor, pois a notificação enviada para o seu endereço não lhe foi entregue (ID33856545 - pág. 4).
A mora resulta do vencimento do termo final para o pagamento da prestação e prescinde da notificação pessoal do devedor, mas a validade e eficácia da notificação, e da consequente prova da mora, se sujeitam à sua harmonia com o ordenamento jurídico.
Sendo assim, intime-se o autor para proceder, em quinze dias, a juntada do contrato de adesão ao grupo de consórcio e do contrato de alienação fiduciária, firmados entre as partes, bem como a prova da mora da devedora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Araioses, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
10/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 10:35
Juntada de petição
-
20/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:00
Juntada de petição
-
09/12/2020 21:32
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:20
Juntada de petição
-
31/08/2020 12:17
Juntada de petição
-
28/08/2020 05:15
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053000-05.2013.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Janaina dos Santos Portela
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2013 00:00
Processo nº 0000533-97.2017.8.10.0069
Leobones Jose Gomes Silva
Municipio de Araioses
Advogado: Louisse Costa Meireles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2017 00:00
Processo nº 0804782-61.2020.8.10.0034
Raimunda Cantanhede da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 13:52
Processo nº 0815333-08.2020.8.10.0000
Jose Antonio Santos Lobato
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 07:14
Processo nº 0801926-88.2020.8.10.0046
Joisana Torres Horning
Igor de Araujo Silva
Advogado: Rafaela Santos Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 19:34