TJMA - 0802284-75.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 11:08
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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19/05/2023 09:11
Juntada de petição
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03/05/2023 04:19
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 11:27
Juntada de petição
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03/02/2022 10:53
Juntada de petição
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29/01/2022 16:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802284-75.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Acumulação de Cargos] AUTOR(A): SEBASTIAO LEAL BARROS RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, SEBASTIAO LEAL BARROS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53213292, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal, apresente manifestação.
Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se ainda têm provas a produzir e, em caso afirmativo, delimitem a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e justifiquem a adequação e a pertinência de casa meio indicado.
Caso não seja necessária a produção de outras provas, ou havendo pedido genérico, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 14 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/01/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/10/2021 10:49
Juntada de petição
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24/09/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 11:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
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15/02/2019 10:58
Juntada de petição
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17/01/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2019 15:47
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2018 19:18
Juntada de contestação
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01/11/2018 09:55
Juntada de diligência
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01/11/2018 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2018 09:54
Juntada de diligência
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01/11/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 10:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEAL BARROS em 06/09/2018 23:59:59.
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15/08/2018 10:24
Expedição de Mandado
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15/08/2018 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2018 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 22:32
Conclusos para decisão
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11/06/2018 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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