TJMA - 0802746-52.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 19:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:17
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:55
Juntada de petição
-
19/09/2022 09:49
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:41
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:58
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:45
Juntada de petição
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16/07/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 21:47
Decorrido prazo de JOANA BATISTA CUTRIM em 22/06/2022 23:59.
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14/07/2022 15:35
Juntada de petição
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05/07/2022 17:24
Juntada de petição
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30/06/2022 17:36
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
24/06/2022 16:23
Juntada de petição
-
14/06/2022 11:01
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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14/06/2022 11:01
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 22:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 07:22
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 22:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/05/2022 07:57
Juntada de contestação
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23/03/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 17:53
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2022 17:53
Audiência Una designada para 13/05/2022 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/02/2022 10:21
Decorrido prazo de JOANA BATISTA CUTRIM em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:49
Juntada de termo
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29/01/2022 19:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 11:09
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802746-52.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOANA BATISTA CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois o documento juntado no ID 58351793 é imprestável para tal fim. A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 12 de janeiro de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
14/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:25
Outras Decisões
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12/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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