TJMA - 0840293-30.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:47
Juntada de petição
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24/07/2025 15:09
Juntada de petição
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22/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:38
Juntada de petição
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15/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:54
Juntada de petição
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22/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/02/2024 12:14
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/12/2023 16:49
Juntada de termo
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28/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:24
Juntada de petição
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30/11/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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26/02/2022 11:31
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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27/01/2022 15:38
Juntada de petição
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25/01/2022 09:15
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0840293-30.2017.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição : 24/10/2017 Valor da causa: R$ 5.410,24 Assuntos: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: João Batista de Oliveira Filho e outros EXECUTADO: DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: MA19409A – Adriana Serrano Cavassani; SP71318 – Marcelo Tesheiner Cavassani; SP253479 – Sílvio Osmar Martins Júnior DECISÃO JUDICIAL: REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
RELATÓRIO.
DIBENS LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL apresentou embargos de declaração face à Sentença Judicial Id. 30971337, argumentando a ocorrência de contradição a seguir transcrita: “Inicialmente, cumpre recapitular que o Douto Juízo julgou extinta a execução fiscal, considerando a satisfação do débito fiscal, e condenou o Executado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$578,72 (quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Entretanto, insta destacar que a condenação do ora Embargante ao pagamento de honorários representa cobrança bis in idem, considerando que os honorários devidos no caso em tela, por ocasião do despacho inicial, foram considerados e englobados no depósito judicial realizado para fins de garantia.” (Id. 31418929) ESTADO DO MARANHÃO, por sua vez, requer o desprovimento dos embargos declaratórios, afirmando: “O recorrente afirma que os honorários advocatícios já haviam sido incluídos no depósito judicial efetuado em 13/08/2018 (ID 13414292), no valor de R$ 6.153,83.
Ocorre que o montante depositado não incluiu a verba honorária em sua totalidade.
Conforme consta da petição ID 30626726, juntada em 04/05/2020, na data de depósito o valor atualizado do débito pela taxa SELIC era de R$ R$ 5.787,20 (cálculo ID 30626728).
Nessa ocasião, os honorários advocatícios, incidentes à razão de 10% do valor da dívida, alcançavam o montante de R$ R$ 578,72.
Vê-se, portanto, que deveria ter sido depositada a quantia de R$ 6.365,92.” (Id. 42144236) 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos por DIBENS LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL, vez que a quantia depositada (R$ 6.153,83) não foi considerada suficiente à quitação integral da dívida principal e dos honorários advocatícios (R$ 6.365,92), conforme valores apontados pelo Procurador do Estado.
Assim, portanto, não se reconhece a alegada contradição oposta pelo embargante. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por DIBENS LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL, considerando a inexistência de omissões, obscuridades e contradições na Sentença Judicial Id. 30971337.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se os demais comandos constantes na Sentença Judicial.
São Luís, 09 de julho de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
13/01/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 11:50
Juntada de petição
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16/07/2021 11:43
Juntada de petição
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09/07/2021 10:17
Outras Decisões
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26/03/2021 22:32
Conclusos para decisão
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08/03/2021 11:27
Juntada de contrarrazões
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18/02/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 14:32
Juntada de Ato ordinatório
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11/07/2020 01:28
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:22
Decorrido prazo de SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR em 17/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:09
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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17/06/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2020 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2020 02:05
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 10/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 16:56
Juntada de embargos de declaração
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20/05/2020 19:04
Juntada de petição
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19/05/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2020 20:14
Juntada de termo
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06/05/2020 20:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 20:06
Juntada de Certidão
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04/05/2020 12:12
Juntada de petição
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23/04/2020 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 22:44
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/03/2020 16:06
Juntada de petição
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22/10/2018 11:49
Juntada de petição
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20/10/2018 01:27
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/10/2018 23:59:59.
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12/10/2018 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA SERRANO CAVASSANI em 11/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/09/2018 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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21/09/2018 10:59
Conclusos para decisão
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21/09/2018 10:56
Juntada de termo
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13/08/2018 16:46
Juntada de petição
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07/05/2018 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2018 15:04
Conclusos para decisão
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17/04/2018 15:03
Juntada de Certidão
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16/04/2018 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2017 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 16:57
Conclusos para despacho
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24/10/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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