TJMA - 0802271-87.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 01:13
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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22/06/2022 20:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 14:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/04/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 12:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2022 17:19
Juntada de contestação
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24/03/2022 11:07
Juntada de termo
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26/02/2022 07:11
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2022 16:48
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2022 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
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04/02/2022 13:02
Juntada de termo
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31/01/2022 04:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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20/01/2022 09:32
Juntada de petição
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20/01/2022 09:29
Juntada de petição
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802271-87.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA Advogado: EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA OAB: MA3444; Advogado: JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO OAB: MA14697 REU: OI MOVEL S A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Atento a que o documento juntado para fins de prova domiciliar se acha desatualizado (datado de 2019), intime-se o reclamante, a fim de que, em 5 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da Resolução nº 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside efetivamente no endereço indicado na inicial, juntando documento legível e atual, em nome próprio - podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito. Em igual prazo, apresente o reclamante um documento atualizado de pesquisa nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em que contenha a data em que a consulta fora realizada, sob pena de análise do pedido liminar no estado em que se encontra. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 17 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
17/01/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 12:35
Conclusos para decisão
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23/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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