TJMA - 0856917-18.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 03:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:11
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 11/11/2022 23:59.
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13/12/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 14:08
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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21/11/2022 17:22
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:33
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:33
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 21/09/2022 23:59.
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29/10/2022 18:07
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:30
Juntada de petição
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29/08/2022 15:28
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
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24/08/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 07:17
Juntada de diligência
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22/07/2022 18:48
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:24
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 13:54
Juntada de petição
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21/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:53
Juntada de petição
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17/06/2022 06:23
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0856917-18.2021.8.10.0001 REQUERENTE: VALDIRENE PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO - MA9545, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984-A DESPACHO Defiro a promoção ministerial ID 68598026.
Intime-se a autora, por meio de seus Advogados, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, as certidões de antecedentes requisitadas pelo Ministério Público.
Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao órgão do Parquet, para apresentação de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
08/06/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:06
Juntada de petição
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13/05/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 16:12
Juntada de petição
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01/04/2022 02:58
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:39
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:31
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 18:34
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:14
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:14
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:14
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:14
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 28/01/2022 23:59.
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27/02/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:12
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:07
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 11/02/2022 23:59.
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19/02/2022 10:35
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 10:35
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:53
Juntada de petição
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31/01/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 02:33
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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31/01/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0856917-18.2021.8.10.0001 Requerente: VALDIRENE PEREIRA SOARES Advogado(s) do reclamante: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO, LEANDRO DA COSTA LOPES, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO ENDEREÇO: Rua 06, casa n. 15, baiiro Alto do Pinho, São Luís-MA.
DESPACHO Vistos em correição. Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 dias, entrar em contato com seu Advogado e dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho ID 57343546 , e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte Autora. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
15/01/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2021 19:20
Conclusos para despacho
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26/12/2021 19:20
Juntada de Certidão
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20/12/2021 09:56
Juntada de petição
-
04/12/2021 00:06
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
-
30/11/2021 17:42
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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