TJMA - 0800073-61.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 19:01
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de KIUMA DOS SANTOS SILVA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA II em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 19:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800073-61.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] AUTOR/DEMANDANTE: KIUMA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO FELIPE DE MELO SILVA - MA19390 REU/DEMANDADO:CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA II Advogado/Autoridade do(a) REU: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
12/01/2023 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:23
Decorrido prazo de KIUMA DOS SANTOS SILVA em 22/09/2022 23:59.
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06/12/2022 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800073-61.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] DEMANDANTE: KIUMA DOS SANTOS SILVA DEMANDADO:CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA II A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO FELIPE DE MELO SILVA - MA19390 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, retificando o seu endereço com a juntada de comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 6 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
06/09/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/08/2022 07:45
Juntada de petição
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19/07/2022 15:05
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800073-61.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] AUTOR/DEMANDANTE: KIUMA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO FELIPE DE MELO SILVA - MA19390 RÉU/DEMANDADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA II Advogado/Autoridade do(a) REU: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 29/08/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de julho de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/07/2022 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
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16/07/2022 18:46
Audiência Una designada para 29/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 09:17
Juntada de petição
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20/06/2022 22:24
Juntada de contestação
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06/05/2022 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2022 08:48
Decorrido prazo de KIUMA DOS SANTOS SILVA em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:55
Processo Desarquivado
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11/02/2022 11:52
Desentranhado o documento
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11/02/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 11:52
Desentranhado o documento
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11/02/2022 11:51
Desentranhado o documento
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11/02/2022 11:45
Juntada de termo
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31/01/2022 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800073-61.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: KIUMA DOS SANTOS SILVA DEMANDADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA II A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO FELIPE DE MELO SILVA - MA19390 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 21/06/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 15 de janeiro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
15/01/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/01/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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