TJMA - 0803406-06.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:56
Juntada de petição
-
12/06/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 21:14
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:43
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:50
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/06/2024 07:03
Conclusos para decisão
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04/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 07:02
Processo Desarquivado
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24/04/2024 18:20
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2024 17:00
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:40
Juntada de petição
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14/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2023 05:30
Juntada de petição
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20/10/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:25
Juntada de petição
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06/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 21:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803406-06.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA SABINA FONSECA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
03/10/2023 06:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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02/08/2023 10:58
Juntada de petição
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02/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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06/03/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 17:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 16:30 Vara Única de Penalva.
-
07/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:02
Juntada de petição
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18/11/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 14:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 16:30 Vara Única de Penalva.
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18/11/2022 11:45
Outras Decisões
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09/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:19
Juntada de petição
-
19/04/2022 09:30
Arquivado Provisoriamente
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19/04/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
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28/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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11/02/2022 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:53
Juntada de apelação cível
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31/01/2022 05:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803406-06.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA SABINA FONSECA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA SABINA FONSECA, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2021 08:14
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 08:13
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 22:31
Juntada de petição
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16/01/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2021 09:11
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 17:51
Juntada de CONTESTAÇÃO
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14/12/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:02
Juntada de petição
-
10/12/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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