TJMA - 0813371-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 10:28
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:28
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:05
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES TAVARES em 10/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:21
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 09:46
Juntada de termo
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28/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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28/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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25/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813371-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161 EXECUTADO: THEREZINHA DE MATTOS PENHA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE - MA8111-A, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A SENTENÇA Cuida-se de ação de execução em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO DOS ESPORTES litiga contra THEREZINHA DE MATTOS PENHA, na qual a parte autora comunica a celebração de acordo extrajudicial, pugnam pela sua homologação, conforme petição de ID Num.78110947.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Promova-se a transferência do valor de R$ 13.974,40 para conta judicial e desbloqueie-se o saldo remanescente, ficando, de plano, autorizada a expedição de alvará em conta bancária indicada pela exequente, com desconto, no ato da transferência, das custas judiciais da expedição do alvará.
Sem prejuízo de eventual desarquivamento para cumprimento de sentença, após as diligências, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022 -
14/10/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:32
Juntada de petição
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14/10/2022 07:37
Homologada a Transação
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13/10/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:58
Juntada de petição
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29/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 03:24
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:55
Juntada de petição
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13/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813371-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161 EXECUTADO: THEREZINHA DE MATTOS PENHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE - MA8111-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição da requerida (ID: 59712677).
São Luis - MA, 9 de abril de 2022.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
09/04/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 16:50
Juntada de petição
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25/01/2022 12:07
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813371-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161 EXECUTADO: THEREZINHA DE MATTOS PENHA DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES litiga contra THEREZINHA DE MATTOS PENHA, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 25.563,79.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
ATENTE-SE A PARTE EXEQUENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS DEMAIS PARCELAS DAS CUSTAS JUDICIAIS.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
15/01/2022 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:17
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:11
Juntada de petição
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17/08/2021 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 08:23
Conclusos para despacho
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12/04/2021 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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