TJMA - 0802027-24.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 13:13
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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28/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 09/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FABIO LUCIO DE LIRA TEMOTEO em 09/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de KIANE RABELO DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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01/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2021 22:42
Juntada de petição
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11/11/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 18:20
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/09/2021 04:43
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802027-24.2020.8.10.0015 Promovente(s) : KIANE RABELO DOS SANTOS Via Local Duzentos e Quatro, 14, quadra 203, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-760 FABIO LUCIO DE LIRA TEMOTEO Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO Promovido : ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/11/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 25 de agosto de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/08/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
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20/08/2021 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:18
Juntada de contestação
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21/05/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 09:07
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/08/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2021 22:23
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 20:31
Conclusos para despacho
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12/05/2021 20:31
Juntada de Certidão
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12/05/2021 12:17
Juntada de petição
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11/05/2021 14:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 10/05/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:42
Juntada de petição
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12/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/05/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 10/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802027-24.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: FABIO LUCIO DE LIRA TEMOTEO DEMANDANTE: KIANE RABELO DOS SANTOS Réu: REU: ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: FABIO LUCIO DE LIRA TEMOTEO DEMANDANTE: KIANE RABELO DOS SANTOS Endereço: KIANE RABELO DOS SANTOS FABIO LUCIO DE LIRA TEMOTEO Via Local Duzentos e Quatro, 14, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-760 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que acolheu os embargos de declaração para, sanando tal contradição, tornar sem efeito a sentença de evento 37329714.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
10/02/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:58
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2020 14:47
Conclusos para decisão
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05/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
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29/10/2020 17:08
Juntada de embargos de declaração
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28/10/2020 10:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/10/2020 15:10
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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